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TRANSPARÊNCIA
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Editais de Concurso / Processos Seletivos
Atualizado em: 19/02/2025 às 16h10
EDITAL DEC Nº 02/2025 Projeto Reforço Escolar
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
2/2025
Publicado em
14/02/2025 às 15h00
Realização em a partir de
14/02/2025 às 15h00
Início das Inscrições
28/02/2025 às 13h30
Fim das Inscrições
28/02/2025 às 17h00
EDITAL DEP Nº.  02/2025

PROJETO DE REFORÇO ESCOLAR A SER REALIZADO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2025.
 
Márcia Helena Descrove Franco, RG 19.689.975-8, Diretora do Departamento de Educação e Cultura de Palmital, no uso de suas atribuições legais,
 
COMUNICA aos professores interessados, participantes do processo seletivo nº 01/2023, que abrirá inscrições para entrega de Projeto de Reforço Escolar a ser realizado nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2025, conforme Resolução DEP Nº.03/2025 anexa a este edital.
 
Inscrições:                                                                                                 
Dia:24/02/2025 (segunda-feira) – às 13h30min.
Local: Departamento de Educação e Cultura de Palmital
Classificação Final: 28/02/2025 (sexta-feira)
Atribuição do Projeto: 10/03/2025 (segunda-feira), às 13h30min, no Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
 
PROJETO
Carga Horária: 30 horas semanais – a critério das unidades escolares de Ensino Fundamental de acordo com a demanda de alunos.
 
Unidades: EMEIEF Elisabete Soares Garcia
                   EMEIEF Horácio da Silva Leite
                   EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
                   EMEF Maria Eulália Vieira Scalla
                  EMEIEF Ver.Miguel Bueno Vidal
           
 
 
Palmital, 14 de fevereiro de 2025.
 
 
Márcia Helena Descrove Franco
Diretora de Departamento de Educação e Cultura
 
 
RESOLUÇÃO DEP Nº. 04, de 14 de fevereiro de 2025
 
 
REGULAMENTA A INSCRIÇÃO, APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE REFORÇO ESCOLAR A SEREM REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PALMITAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2025
 
 
Márcia Helena Descrove Franco, Diretora de Departamento de Educação e Cultura de Palmital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
 
CONSIDERANDO os critérios a serem criados pelo DEP para orientar a comissão para análise e atribuição dos projetos.
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º: - Os professores de Educação Básica I – admitidos em caráter temporário e classificados no Processo Seletivo Nº 01/2023, interessados no desenvolvimento de Projetos, deverão:
 
I - Elaboração de Projeto
Artigo 2º: Os docentes interessados em ministrar os projetos deverão elaborá-los de acordo com as seguintes normas:
a) Apresentação do Projeto:
  • Capa em papel sulfite A4;
    Título do projeto: Reforço Escolar;
    Nome do professor responsável (completo), RG, endereço e telefone;
    Cidade e ano de elaboração.
b) Justificativa:
  • Qual é o benefício para o aluno ao participar do projeto de reforço escolar?
    De que maneira sua experiência e formação podem contribuir para garantir os direitos de aprendizagem do aluno?
c) Objetivos:
  • O que você espera alcançar com o projeto que será desenvolvido?
    Quais metas serão estabelecidas, levando em consideração sua atuação e a recuperação da defasagem de aprendizagem dos alunos?
 
d) Metodologia:
  • Elabore um plano de ação para cada situação abaixo:
  1. O estudante do 2º ano se encontra no perfil de leitor pré-leitor nível 2, ou seja, é capaz de nomear letras isoladas das palavras, identificando as letras corretamente.
    O aluno tem dificuldades em compreender o valor posicional dos algarismos na organização numérica.
    O aluno apresenta dificuldades entender o assunto central do texto.

e) Avaliação:
  • Como você pretende avaliar o desenvolvimento dos alunos ao longo do processo de ensino-aprendizagem?
    Quais métodos serão utilizados para registrar o processo de avaliação desses alunos?
    Referências.
 
Artigo 3º: Os projetos de trabalho serão analisados e avaliados pela Comissão formada por:
- Supervisoras de Ensino
- Diretores das Unidades Escolares Rede Municipal de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental
- Coordenadoras pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental
 
Artigo 4º: O projeto entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo no arquivo do DEP (Departamento de Educação e Cultura de Palmital).
 
Artigo 5º: As inscrições ocorrerão no dia 24/02/2025 (segunda-feira), no Departamento de Educação e Cultura de Palmital, às 13h30min.
 
Artigo 6º: As análises dos projetos serão realizadas em caráter classificatório seguindo os critérios abaixo descritos totalizando no máximo de 10 (dez) pontos. Se houver empate o critério para desempate será a melhor classificação no Processo Seletivo Nº 01/2023.
 
I - Apresentação do projeto
 
 - Justificativa: até 1,0 ponto
- Objetivos: até 2,0 pontos
 - Metodologia: até 6,0 pontos
- Avaliação: até 1,0 ponto
Totalizando até 10,0 pontos
 
Artigo 7º: A classificação final será divulgada em lista única no dia 28/02/2025 sexta-feira), após as 16h, no mural do Departamento de Educação e Cultura de Palmital e no site oficial da prefeitura.
 
Artigo 8º: A atribuição das aulas dos Projetos será no dia 10/03/2025 (segunda-feira) às 13h30min no Departamento de Educação e Cultura de Palmital, sito à Rua João Moreira da Silva, 115 – Centro, seguindo a classificação final divulgada e afixada.
 
Parágrafo Único: Não será permitida a atribuição por procuração.
 
Artigo 9º: Os projetos serão atribuídos de acordo com a carga horária estipulada no edital.
 
Artigo 10: O contrato de trabalho é temporário, podendo ser extinto quando as causas pelas quais foram instaladas tiverem sido solucionadas, dependerá da frequência e permanência dos alunos e também do desempenho do professor (competência, assiduidade, compromisso e ética).
 
Parágrafo Único: O projeto terá início em 11/02/2025 e término em 30/11/2025.
 
Artigo 11: Os editais de inscrição, classificação e atribuição serão divulgados no site da prefeitura (no link educação), afixados no Departamento de Educação e Cultura de Palmital – DEP e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Palmital.
 
Artigo 12: Os professores que atuarem no projeto de Reforço Escolar assumem o compromisso de frequentar os cursos disponibilizados pela DEP.
 
Parágrafo Único: Os projetos serão desenvolvidos para atender os alunos das seguintes unidades:
       EMEIEF Elisabete Soares Garcia
                   EMEIEF Horácio da Silva Leite
                   EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
                   EMEF Maria Eulália Vieira Scalla
                 EMEIEF Ver.Miguel Bueno Vidal
           
 
           
Artigo 13: Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
 
Artigo 14: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Palmital, 14 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
Márcia Helena Descrove Franco
 
Diretora de Departamento de Educação e Cultura
 
 
 
Movimentações
Quinta, 24 abril 2025
09h19
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 19 fevereiro 2025
16h08
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / RETIFICAÇÃO 01 EDITAL DEC 02 2025 PROJETO DE REFORÇO 2025.
Download 2
Sexta, 14 fevereiro 2025
15h13
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 28/02/2025 às 13:30.
Download 3

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