QUADRO DE CARGOS
CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
REQUISITOS BÁSICOS |
MONITOR ESCOLAR |
10 Vagas + Cadastro de Reserva |
40 horas Semanais |
R$ 1.412,00 + vale (*) R$ 550,00 |
Ensino Médio Completo |
MONITOR DE CRECHE |
05 Vagas + Cadastro de Reserva |
40 horas Semanais |
R$ 1.412,00 + vale (*) R$ 550,00 |
Ensino Médio Completo |
MONITOR DE TRANSPORTE |
12 Vagas + Cadastro de Reserva |
30 horas Semanais |
R$ 1.059,00 + vale (*) R$ 550,00 |
Ensino Médio Completo |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
ENSINO MÉDIO R$ 40,00 |
- Para preenchimento dos Cargos surgidos dentro do prazo de validade deste certame, será, rigorosamente observada a ordem da classificação final, e, proporcionalmente ao declarado no Capítulo VI, deste Edital.
O candidato deverá se inscrever para APENAS UM CARGO, pois as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. Se o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada, eliminando as demais.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
- A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos:
As inscrições ficarão abertas e serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do site
portal.recrutamentobrasil.com.br, no período descrito conforme cronograma no
ANEXO III.
- Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
- Acessar o site www.portal.recrutamentobrasil.com.br e clicar em “+ Mais Detalhes” na área destinada ao PROCESSO SELETIVO da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL.
Em seguida clicar em “Realizar inscrição”. Após a aceitação, o interessado deverá primeiramente realizar o seu cadastro no site do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL e posteriormente realizar a inscrição para a VAGA desejada, o interessado ainda receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
A seguir, o interessado deverá imprimir o boleto bancário para pagamento. Caso necessite de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site portal.recrutamentobrasil.com.br e realizar a impressão através da Área do candidato.
Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição, no importe referente a VAGA desejada e em seguida realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento.
Três dias após o pagamento do Boleto, conforme cronograma descrito no Anexo III, o candidato deverá acessar a Área do candidato no site portal.recrutamentobrasil.com.br, para verificar a confirmação de pagamento da sua inscrição.
Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo IV deste Edital.
- Condições para inscrição:
- Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
- São requisitos obrigatórios para acontratação e aproveitamento do candidato:
- Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou ser estrangeiro com igualdade de direitos;
O gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações eleitorais;
Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
Preencher os requisitos exigidos para o exercício do cargo público, de acordo com o item 2.3.2 deste edital;
Possuir 18 anos completos na data da contratação;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo público;
Não ter sido demitido em administrativo disciplinar da Prefeitura do Municipio de PALMITAL nos últimos 05 (cinco) anos;
Não ter sido exonerado por reprovação no estágio probatório da Prefeitura do Municipio de PALMITAL nos últimos 05 (cinco) anos;
Ser aprovado em todas as etapas do presente Processo Seletivo.
- Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, até o dia do vencimento, conforme cronograma descrito no Anexo III, dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso.
- NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento.
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.
O RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia conforme cronograma descrito no Anexo III. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.
O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
- O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição online.
2.8.O RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL não se
responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
- Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital; alteração de VAGA ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.
- A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.
CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
- Será divulgada lista preliminar de inscritos (LISTA GERAL e PCDs) no site portal.recrutamentobrasil.com.br e no site https://www.palmital.sp.gov.br/ conforme Cronograma (Anexo III).
O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site
portal.recrutamentobrasil.com.br, acessando a “Área do Candidato” com seu CPF e SENHA.
- É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições, conforme a data estipulada no item 3.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias conforme Cronograma (Anexo III), através do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL no site portal.recrutamentobrasil.com.br acessando a “Área do Candidato”.
Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.3 deste Edital.
- Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
- Os recursos julgados serão divulgados no site portal.recrutamentobrasil.com.br, acessando a “Área do Candidato”.
Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
- não recolher o valor da inscrição;
prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
deixar campos de informação da inscrição em branco;
não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo conforme
Cronograma (Anexo III) após a publicação da lista preliminar de inscritos.
- O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais sobre a Inscrição no Processo Seletivo
- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
- Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
- O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
- Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiros.
Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL do direito de excluir do certame aquele que não preencher formulário de forma completa e correta.
O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do Processo Seletivo o candidato deverá manter o endereço, telefone e e- mail atualizado junto ao Servico de Recrutamento e Seleção da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL.
É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
Não haverá devolução de importância paga, seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
- A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.
- Às candidatas em período de amamentação, fica assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias deste Processo Seletivo. Para obter esta condição, a candidata, durante o período de inscrição, deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento da ficha de inscrição, em ‘Condições Especiais para Prova’, selecionar a opção ‘Lactante’ e enviar a certidão de nascimento do filho(a) através do site portal.recrutamentobrasil.com.br.
- No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
- O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória do Processo Seletivo.
CAPÍTULO V – Das condições Especiais e Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
- O candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
- Para solicitar a condição especial os candidatos com deficiência ou lactantes, deverão indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, em “Condição Especiais” clicar no botão “Solicitar” bem como deverá anexar a documentação necessária no site do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL portal.recrutamentobrasil.com.br, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, conforme Cronograma (Anexo III), os seguintes documentos:
- Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 1 ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM).
- a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação. c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação. d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc. e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
- Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 22.
- As candidatas lactantes:
- Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderd retirar-se, temporariamente, da sala/local em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu lactente, em sala especial a ser reservada pela Coordenação;
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
O menor obrigatoriamente deverá estar acompanhado por um adulto, e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela ABCP;
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, sem a presença do responsável pela guarda da criança;
A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas
A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante.
- Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem solicitação de condições especiais, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
- O candidato com deficiência ou lactante, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
- O candidato com deficiência ou lactante, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com solicitações especiais.
- O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.12 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
O pedido de condição ou prova especial deverá ser feito no momento do preenchimentodo formulário de inscrição, no site do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL, sendo que será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico, nas mesmas condições deste edital.
- O laudo médico, original, terá validade somente para este Processo Seletivo, e não será fornecida cópia desse laudo.
- O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
- O candidato que, no ato de inscrição, solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS, se DEFERIDO no certame, terá seu nome publicado em lista à parte.
Da Inscrição para Pessoas com Deficiência:
5.5 Às pessoas com deficiência serão reservados 05% (cinco por cento) dos EMPREGOS destinadas a cada EMPREGO e dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que as atribuições do EMPREGO sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
5.6 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições comosdemais candidatos no quese refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e localde aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.8 O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional, deverá inscrever-se ao EMPREGO para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando- se que é reabilitado e deve desconsiderar outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros EMPREGOS do PROCESSO SELETIVO.
5.9 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, em “Vaga Especial (Cota)” clicar no botão “Solicitar” bem como deverá anexar a documentação necessária no site do RECRUTAMENTO BRASIL
https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, conforme Cronograma (Anexo III), os seguintes documentos:
- Laudo Médico original, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provávelcausa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM).
5.9.1 O pedido de condição ou prova especial deverá ser feito no momento do preenchimento do formulário de inscrição, no site do RECRUTAMENTO BRASIL, sendo que será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade
5.9.2 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico, nas mesmas condições da alínea “a” do item 5.9.
5.10 O laudo médico, original, terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO, e não será fornecida cópia desse laudo.
5.11 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
5.12 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.13 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, caso aprovado e classificado no certame, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pelo Município de Auriflama, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo EMPREGO e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alteradso pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, quando da chamada para contratação.
5.14 O candidato mencionado no item
5.13 deste edital deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como a provável causa da deficiência.
5.15 A inobservância do disposto nos itens
5.9 a 5.14 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas para as pessoas com deficiência.
5.16 A conclusão da junta médica referida no item
5.14 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do EMPREGO elimina o candidato da lista em separado, do PROCESSO SELETIVO.
5.17 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
5.18 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no item
5.15
5.19 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.
5.20 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
5.21 A compatibilidade entre as atribuições do EMPREGO e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio probatório.
5.22 O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do EMPREGO pela junta pericial como Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n o 5.296, de 02/12/2004 será desclassificado do PROCESSO SELETIVO.
5.23 As vagas definidas no Quadro de EMPREGOS deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados nos sites
portal.recrutamentobrasil.com.br e
https://www.palmital.sp.gov.br/
- É de responsabilidade exclusiva de cada candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação citados.
A lista geral do Processo Seletivo (classificados) terá divulgação ampla e geral nos sites portal.recrutamentobrasil.com.br e no https://www.palmital.sp.gov.br/ atendendo os princípios da publicidade e da isonomia.
CAPÍTULO VII – Da Convocação para as Provas
- A realização da prova objetiva está prevista conforme Cronograma (Anexo III) deste Edital, no Município de Palmital/Sp, para todos os Cargos deste Edital. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de locais para a realização das provas.
- Data, horário e local da realização da prova objetiva serão divulgados oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelo seguinte meio:
- Pela internet no endereço, portal.recrutamentobrasil.com.br e no https://www.palmital.sp.gov.br/
- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.2.
- Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
- Caneta de tinta azul ou preta indelével, lápis preto e borracha;
Comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
- Documento original de IDENTIDADE (com foto e dentro do prazo de validade). Não serão aceitos protocolos de documentos, boletins de ocorrência emitidos com data superior a 30 dias da aplicação da prova objetiva.
CAPÍTULO VIII – Das Fases do Processo Seletivo
- DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS .
- Única Fase – Eliminatória e Classificatória - Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
- O Processo Seletivo constará com prova objetiva para todos os Cargos Públicos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo.
A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.
- A duração da Provas objetiva será de 02 (duas) horas. Iniciadas as Provas, nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01 (uma) hora do início da prova objetiva, exceto quando acompanhado de um fiscal.
Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato terminar a prova.
Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Processo Seletivo.
A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo.
- Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
- O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases.
- Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunhos.
Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.
São considerados documentos de identidade ORIGINAL: Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, reconhecidas por Lei Federal como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); ou APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
- Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
Durante a aplicação das provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados no item 8.8.
Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada antes de ingressar na sala de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. O Recrutamento e Seleção - Brasil não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.
Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo e apresente o comprovante de inscrição.
Para o fechamento dos portões o Recrutamento e Seleção - BRASIL convocará até 02 (dois) candidatos que irão testemunhar o fechamento dos portões.
CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
- A Prova Objetiva será constituída da forma que segue:
ENSINO MÉDIO:
CARGO PÚBLICO |
Disciplina |
Número de questões |
Peso |
Total |
MONITOR ESCOLAR, MONITOR DE CRECHE e MONITOR DE TRANSPORTE |
Língua Portuguesa |
10 |
4 |
40 |
Matemática |
10 |
4 |
40 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
4 |
20 |
Total de Pontos: 100 |
- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, 50 (cinquenta) pontos
A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início.
O candidato só poderá levar o seu caderno de questões, transcorrida 01 (uma) hora do início da prova objetiva.
O caderno de questões não será publicado na Internet, em hipótese alguma.
O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
- Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando a anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.
- Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL devidamente treinado.
- Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente ao CARGO TEMPORÁRIO diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao CARGO diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
- apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
não apresentar o documento de identidade exigido;
não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
não devolver a folha de respostas;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
não permitir a coleta de sua assinatura; e
estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o Edital.
- No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
- Não será permitida vista de prova, salvo se, quando houver solicitação Judicial.
CAPÍTULO X– Da Classificação Final
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- O RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL, bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente no valor da nota final, em lista de classificação por opção de VAGA.
10.3DA PONTUAÇÃO FINAL
- A pontuação final será obtida com a soma da pontuação obtida na Prova Objetiva, para TODOS os Cargos.
- Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate a seguinte ordem:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº.10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade maiselevada;
Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;
Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;
Maior número de acertos nas questões de Matemática, quando houver;
Maior idade;
- O resultado do Processo Seletivo estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII deste Edital e caberá recurso nos termos do Capítulo XI – Dos Recursos, deste Edital.
Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
- Serão publicados nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.
CAPÍTULO XI – Dos Recursos
- Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso:
- Recurso Contra o Indeferimento Das Inscrições / Lista Geral;
Recurso Contra a Lista de Condições Especiais;
Recurso Contra o Gabarito Preliminar;
- Recurso Contra o Resultado Final.
11.1.1 Para fundamentação básica do recurso da alínea 'B’ o candidato deverá obrigatoriamente encaminhar cópia do boleto bancário pago, comprovante de pagamento e documento de identidade (RG ou CPF), caso contrário não será possível a comprovação de seu pagamento e consequentemente seu recurso será indeferido.
- O prazo para interposição de recursos será conforme o Cronograma (ANEXO III), contados da publicação dos respectivos atos mencionados no item 11.1. tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação dos referidos atos.
O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 11.1
deverá proceder da seguinte maneira:
- Acessar o site portal.recrutamentobrasil.com.br;
Clicar sobre o PROCESSO SELETIVO 120/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL;
Localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso);
Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à apreciação do RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL, empresa designada para realização do PROCESSO SELETIVO.
- O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será indeferido.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas nas alíneas do item 12.1 deste edital serão indeferidos.
Não serão conhecidos os recursos que não contenham os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
Não serão aceitos recursos que:
- Estejam em desacordo com este edital;
Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
Encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);
Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
Em caso de questões que sejam anuladas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
Os recursos julgados e homologados serão disponibilizados apenas na “Área do Candidato”, no site portal.recrutamentobrasil.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas.
Em hipótese alguma haverá vista de Provas; revisão de recursos e recurso do recurso.
A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma (Anexo III) do PROCESSO SELETIVO.
Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
- O candidato que acertar uma questão que posteriormente venha a ser anulada permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;
O candidato que acertar uma questão e, posteriormente, esta tenha seu gabarito alterado, perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão, passando a valer como oficial o novo Gabarito publicado.
Após o julgamento dos recursos serão divulgadas as eventuais alterações ocorridas, podendo eventualmente vir a ser alterado o resultado da prova.
CAPÍTULO XII – Da Convocação
- A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de PALMITAL e também pelo e-mail indicado no ato da inscrição.
O candidato convocado deverá comparecer na data e horário estipulado no documento de convocação, para comparecer e demonstrar interesse pela vaga, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de Vagas dos Cargos Públicos.
O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, caso não atenda à convocação, estabelecida no item anterior, dentro do prazo determinado, sendo desclassificado do Processo Seletivo e, podendo ser convocado o próximo candidato classificado.
- É de responsabilidade do candidato manter seus dados (e-mail, endereço e telefone) atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos se necessários, por meio de protocolo junto ao Recursos Humanos.
Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil); Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo CARGO TEMPORÁRIOe posteriores, quando houver; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: CRA, OAB, CREA etc.), se exigido pelo CARGO; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação do candidato atualizada, bem como dos filhos menores de 21 anos, quando possuir; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Telefone endereço e e-mail, Qualificação Cadastral; Declaração de Acúmulo de CARGOS PÚBLICO, Declaração de que não sofreu nenhuma demissão a bem do Serviço Público, e outras declarações necessárias a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL.
Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
- Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
A qualquer tempo a contratação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração a bem do serviço público ou demissão por justa causa, por processo administrativo ou judicial, relativamente a qualquer entidade ou órgão público, municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal.
A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade na PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes aos Cargos a que concorre.
- As decisões do Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, terão caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
O candidato considerado INAPTO será desclassificado do PROCESSO SELETIVO.
O candidato que ao ser convocado não comprovar os Requisitos do Cargo será desclassificado.
CAPÍTULO XIII – Das Disposições Finais
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no site portal.recrutamentobrasil.com.br e/ou demais meios indicados.
13.2.A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL e o RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
- Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e o RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.
- Caberá a Prefeita da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
O Processo Seletivo destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em caráter temporário, cuja homologação terá vigência de doze (doze) meses, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Processo Seletivo.
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que ficará à disposição pela Internet nos endereços
portal.recrutamentobrasil.com.br e
https://www.palmital.sp.gov.br/
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALMITAL/SP
08 de Novembro de 2024
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL
Ciente e de Acordo
VINICIUS DE OLIVEIRA FERRI
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BRASIL