EDITAL DEP Nº. 01/2024
PROJETO DE REFORÇO ESCOLAR A SER REALIZADO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2024.
Márcia Helena Descrove Franco, RG 19.689.975-8, Diretora do Departamento de Educação e Cultura de Palmital, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos professores interessados, participantes do processo seletivo nº 01/2023, que abrirá inscrições para entrega de Projeto de Reforço Escolar a ser realizado nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024, conforme Resolução DEP Nº. 05/2024 anexa a este edital.
Inscrições:
Dia:18/03/2024 (segunda-feira) – às 13h30min.
Local: Departamento de Educação e Cultura de Palmital
Classificação Final: 22/03/2024 (sexta-feira)
Atribuição do Projeto: 25/03/2024 (segunda-feira), às 13h30min, no Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
PROJETO
Carga Horária: 30 horas semanais – sendo 14 horas no período matutino e 14 horas no período vespertino e 2 horas de HTPC nas Segundas das 18h ás 20h, nas unidades escolares de ensino fundamental.
Unidades: EMEIEF Elisabete Soares Garcia
EMEIEF Horácio da Silva Leite
EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
EMEF Maria Eulália Vieira Scalla
Palmital, 08 de março de 2024.
Márcia Helena Descrove Franco
Diretora de Departamento de Educação e Cultura
RESOLUÇÃO DEP Nº. 05, de 08 de março de 2024
REGULAMENTA A INSCRIÇÃO, APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE REFORÇO ESCOLAR A SEREM REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PALMITAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2024
Márcia Helena Descrove Franco, Diretora de Departamento de Educação e Cultura de Palmital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os critérios a serem criados pelo DEP para orientar a comissão para análise e atribuição dos projetos.
RESOLVE:
Artigo 1º: - Os professores de Educação Básica I – admitidos em caráter temporário e classificados no Processo Seletivo Nº 01/2023, interessados no desenvolvimento de Projetos, deverão:
I - elaborar um projeto
Artigo 2º: - Os docentes interessados em ministrar os projetos deverão elaborá-los com as seguintes normas:
a) Apresentação do Projeto:
- Capa em papel sulfite A4;
- Título do projeto: Reforço Escolar
- Professor responsável (nome completo, RG, endereço e telefone)
- Cidade e o ano
b) Justificativa:
- Qual o benefício para o aluno em frequentar o projeto de reforço escolar e como sua experiência e formação podem contribuir para a garantia dos direitos de aprendizagem desse aluno?
c) Objetivos:
- O que você pretende alcançar com o projeto que será desenvolvido?
- Quais metas serão estabelecidas pensando na sua atuação e na recuperação da defasagem dos alunos?
d) Metodologia:
- O que e como pretende desenvolver para o aluno avançar na aprendizagem?
- De acordo com as situações abaixo descreva uma atividade para cada uma delas, com objetivo e encaminhamento. Relate as intervenções necessárias para que o aluno avance com relação a sua aprendizagem, levando em consideração estratégias que permitam seu desenvolvimento:
1 – A hipótese de escrita do aluno é silábica com valor.
2 - O aluno se encontra pré leitor nível 1.
3 – O aluno tem dificuldade de compreender o valor posicional dos algarismos na organização do número.
4 – O aluno apresenta dificuldade na resolução de situações problema e na execução das operações matemáticas.
e) Avaliação:
- Como pretende avaliar o desenvolvimento dos alunos ao longo do processo de ensino- aprendizagem?
- Como pretende registrar o processo de avaliação desses alunos?
-Referências bibliográficas
Artigo 3º: Os projetos de trabalho serão analisados e avaliados pela Comissão formada por:
- Supervisoras de Ensino
- Diretores das Unidades Escolares Rede Municipal de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental
- Coordenadoras pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental
Artigo 4º: O projeto entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo no arquivo do DEP (Departamento de Educação e Cultura de Palmital).
Artigo 5º: As inscrições ocorrerão no dia 18/03/2024 (segunda-feira), no Departamento de Educação e Cultura de Palmital, às 13h30min.
Artigo 6º: As análises dos projetos serão realizadas em caráter classificatório seguindo os critérios abaixo descritos totalizando no máximo de 10 (dez) pontos. Se houver empate o critério para desempate será a melhor classificação no Processo Seletivo Nº 01/2023.
I - Apresentação do projeto
- Justificativa: até 1,0 ponto
- Objetivos: até 2,0 pontos
- Metodologia: até 6,0 pontos
- Avaliação: até 1,0 ponto
Totalizando até 10,0 pontos
Artigo 7º: A classificação final será divulgada em lista única no dia 22/03/2024 sexta-feira), após as 16h, no mural do Departamento de Educação e Cultura de Palmital e no site oficial da prefeitura.
Artigo 8º: A atribuição das aulas dos Projetos será no dia 25/03/2024 (segunda-feira) às 13h30min no Departamento de Educação e Cultura de Palmital, sito à Rua João Moreira da Silva, 115 – Centro, seguindo a classificação final divulgada e afixada.
Parágrafo Único: Não será permitida a atribuição por procuração.
Artigo 9º: Os projetos serão atribuídos de acordo com a carga horária estipulada no edital.
Artigo 10: O contrato de trabalho é temporário, podendo ser extinto quando as causas pelas quais foram instaladas tiverem sido solucionadas, dependerá da frequência e permanência dos alunos e também do desempenho do professor (competência, assiduidade, compromisso e ética).
Parágrafo Único: O projeto terá início em 26/03/2024 e término em 30/11/2024.
Artigo 11: Os editais de inscrição, classificação e atribuição serão divulgados no site da prefeitura (no link educação), afixados no Departamento de Educação e Cultura de Palmital – DEP e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Palmital.
Artigo 12: Os professores que atuarem no projeto de Reforço Escolar assumem o compromisso de frequentar os cursos disponibilizados pela DEP.
Parágrafo Único: Os projetos serão desenvolvidos para atender os alunos das seguintes unidades:
EMEIEF Elisabete Soares Garcia
EMEIEF Horácio da Silva Leite
EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
EMEF Maria Eulália Vieira Scalla
Artigo 13: Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
Artigo 14: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmital, 08 de março de 2024.
Márcia Helena Descrove Franco
Diretora de Departamento de Educação e Cultura