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TRANSPARÊNCIA
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Editais de Concurso / Processos Seletivos
Atualizado em: 05/10/2023 às 15h38
Processo Seletivo - PEB I E PEB II - 2024
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concurso Público
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
05/10/2023 às 13h00
Realização em a partir de
05/10/2023 às 13h00
Início das Inscrições
09/10/2023 às 09h00
Fim das Inscrições
19/10/2023 às 23h59
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2023 


            A Prefeitura Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, por seu Prefeito, que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas para: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO II - INFORMÁTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, nos termos da Lei Complementar nº 177 de 06/10/2009 e das disposições contidas neste Edital de Processo Seletivo Público nº 01/2023.
 
1. CARGO - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
 
1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
1.1.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil, deverá contar com licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou curso Normal, em nível médio.
1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
1.1.3. Jornada de Trabalho: A atribuição da carga horária se dará conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino
1.1.4. Salário: R$ 22,10 h/a
1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

 
1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE
1.2.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da Legislação Vigente.
1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
1.2.3. Jornada de Trabalho: A atribuição da carga horária se dará conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino
1.2.4. Salário: R$ 22,10 h/a
1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

 
1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
1.3.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da Legislação Vigente. Com Registro no Sistema CONFEF/CREFs.
1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
1.3.3. Jornada de Trabalho: A atribuição da carga horária se dará conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino
1.3.4. Salário: R$ 22,10 h/a
1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

 
1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA
1.4.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da Legislação Vigente.
1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
1.4.3. Jornada de Trabalho: A atribuição da carga horária se dará conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino
1.4.4. Salário: R$ 22,10 h/a
1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

 
1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
1.5.1. Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da Legislação Vigente.
1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
1.5.3. Jornada de Trabalho: A atribuição da carga horária se dará conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino
1.5.4. Salário: R$ 22,10 h/a
1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 50,00
 
 
2. DAS INSCRIÇÕES
  2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
         2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 09 de outubro de 2023, a partir das 9h, até 19 de outubro de 2023, até 23h59min59seg - horário de Brasília.
   2.2. Localizar o “link” correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2023, da Prefeitura Municipal de Palmital;
   2.3. Ler o edital até o final;
   2.4. Preencher a ficha de inscrição;
   2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema;
       2.5.1. O candidato deverá fazer o pagamento do boleto. O boleto poderá ser impresso através da Central do Candidato, localizado no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br. E pago até 23 de outubro de 2023, respeitado o horário do sistema bancário. Pagamentos após a data de vencimento do boleto, não serão compensados.
     2.5.2. Desejando pagar o boleto antes do vencimento, o candidato deverá aguardar 24 horas de sua geração.
   2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site.
      2.6.1. PARA FINS DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO NÃO SERÃO ACEITOS:
        2.6.1.1. Depósito em caixa eletrônico
        2.6.1.2. Transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;
        2.6.1.3. Agendamento do pagamento que não tenha sido efetivado até a data de inscrição.
        2.6.1.4. Transferência através de PIX.
        2.6.1.5. Pagamento de boleto após o vencimento.
        2.6.1.6. Pagamentos realizados na data de vencimento, após horário do Internet Banking
      2.6.2. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;
      2.6.3. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;
      2.6.4. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;
   2.7. A OM Consultoria Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.
       2.7.1. Não haverá a devolução de pagamentos de inscrições, em hipótese alguma.
     2.8. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em dois cargos e terá tempo adicional para realizar a prova.
   2.9. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site;
   2.10. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição;
      2.10.1. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
       2.10.2. Não será enviado e-mail e nem correspondência ao candidato. O candidato deverá, a partir do quinto dia, após vencimento do boleto, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.omconsultoria,com.br através da lista de inscritos, se sua inscrição foi deferida. Caso não conste o nome na lista de inscritos, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, o mais breve possível. 
 
 
2.11. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO                 
    2.11.1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os no momento da posse:
2.11.1.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
2.11.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.11.1.3. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
2.11.1.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.11.1.5. estar com o CPF regularizado;
2.11.1.6. possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;
2.11.1.7. não registrar antecedentes criminais, bem como não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, a penalidade de demissão a bem do serviço público;
2.11.1.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial, realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
2.11.1.9. não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal;
   2.12. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 2.10. perderá o direito à posse e será desclassificado do Processo Seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição.
 
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
   3.1. Não ficam definidas vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, permitindo a aplicação do percentual mínimo estabelecido pela Lei Municipal nº 1.678 de 13 de julho de 1995.
   3.2. Aos portadores de deficiência para os cargos devidamente inscritos e aprovados nos termos deste item, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
   3.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
   3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos: 1º e 2º, do Artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
   3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
     3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer às seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiências especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
      3.5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência;
      3.5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições;
   3.6. Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial, serão oferecidos ledor e/ou prova ampliada;
   3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 20 de outubro de 2023, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Palmital- Edital 01/2023 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes – CEP:
 19900-250 - Ourinhos - SP;
   3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
   3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
   3.10. Considera-se deficiente o candidato que se incluir no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e aqueles que se enquadrarem na Súmula n. 337 do STJ.
 
4 - DAS PROVAS
   4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
   4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa oficial. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
   4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
   4.4. A prova será de caráter classificatório, com duração de 2h (duas horas) e constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 3,00 (três) pontos cada questão, num total de 90,0 (noventa) pontos;
4.4.1. O candidato que não auferir, no mínimo, 30,00 (trinta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.
     4.4.2. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em dois cargos e terá tempo adicional para realizar a prova.     
          4.4.2.1. Os candidatos que fizerem 2 (duas) provas terão um tempo adicional de 30 (trinta) minutos correspondente à parte diferente da prova.
     4.4.3. Os candidatos a que se refere o item anterior deverão preencher os 2 (dois) cartões respostas por completo, correspondente ao número de questões da prova, para ter sua prova efetivada.
      4.4.4. As provas escritas serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo I, nas seguintes proporções:
 
Emprego Total de questões com base no anexo I - Programas Básicos
  Língua
Portuguesa
Matemática Atualidades Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos Total de Questões
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICAI 08 08 02 06 06 30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE 08 08 02 06 06 30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA 08 08 02 06 06 30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA 08 08 02 06 06 30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS 08 08 02 05 05            30
 
 
   4.5. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
   4.6. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (                          )  e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
   4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
   4.8. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
   4.9. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
   4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
      4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;
      4.10.2. A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
    4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
    4.11.1. O aparelho celular deve ser desligado e lacrado em envelope indevassável entregue pelo fiscal de sala, antes do início das provas.
 4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.13. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e qualquer material cedido para execução da prova;
4.14. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
4.15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;
4.18. Os gabaritos serão divulgados no site www.omconsultoria.com.br.
 

5. DO RESULTADO FINAL
   5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 4.4.1, deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;
    5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos deste Edital, serão relacionados na Classificação Especial, em ordem decrescente da nota obtida, constando da classificação geral e especial, nos termos do artigo 42, do Decreto nº 3.298/1999.
   5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas na imprensa oficial do Município, e estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.
    5.4. Na hipótese de igualdade na nota final entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
     5.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação;
     5.4.2. 2º critério: O candidato com maior idade
     5.4.3. 3º critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.
 

6. DOS RECURSOS
  6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:
    6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
        6.1.1.1. O candidato poderá recorrer do indeferimento de sua inscrição, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento da inscrição e da incorreção de dados;
       6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
     6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
         6.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, na CENTRAL DO CANDIDATO, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;
         6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;
               6.1.2.2.1. Para a revisão de questão que supostamente tenha apresentado problema, o candidato deverá apresentar recurso fundamentado a fim de que possa ser analisado.
         6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;
         6.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;
          6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;
    6.1.3. Quanto às classificações parciais ou finais do Processo Seletivo Público.
         6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Resultado Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;
      6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;
   6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
   6.3. Recurso extemporâneo, recurso sem a identificação do requerente (nome, RG, CPF e cargo) e questões sem argumento que o embase, será indeferido;
   6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
 

7. DAS NOMEAÇÕES/CONTRATAÇÕES
   7.1. As nomeações serão feitas conforme regime CLT devendo, o candidato comprovar no ato:
      7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
      7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;
7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
   7.2. A convocação de candidatos aprovados para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;
7.3. As atribuições de aulas e/ou classes, serão feitas de acordo com calendário a ser divulgado pela Diretoria Municipal de Educação.
 7.4. O candidato contratado deverá apresentar no ato:
      7.4.1. Duas fotos 3x4;
      7.4.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
      7.4.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
      7.4.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
      7.4.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;
      7.4.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
      7.4.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.5.1., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Público;
      7.4.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
   7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
      7.5.1. Não atender à convocação para a contratação;
                 7.5.2. Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.4, deste Edital;
      7.5.3. Não entrar em exercício do cargo, dentro do prazo legal.

 
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes.
8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.3. Em respeito ao princípio da publicidade o candidato que se inscrever autoriza a divulgação de seu nome, e Registro de Identidade e CPF (se necessário) na divulgação da lista de inscritos, no edital de convocação para provas, se necessário e nos editais de classificação e resultado final;
8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Comissão do Processo Seletivo Público, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
       8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
       8.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
       8.4.3. For surpreendido utilizando um ou mais meios previstos no item 4.11., deste Edital;
       8.4.4. Apresentar falha na documentação;
8.5. Todos os editais relativos à realização deste Processo Seletivo Público, serão publicados pela imprensa oficial, e disponibilizados no site www.omconsultoria.com.br até o resultado final.
8.6. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação.                 
  8.6.1. Durante este prazo, a Prefeitura Municipal fará convocação dos candidatos classificados pela ordem de classificação para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e de sua prorrogação de acordo com as necessidades dos serviços públicos a contar da data de homologação.
8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
8.8. A Prefeitura solicitará a homologação do Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.
8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal.
8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações prestadas e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público.
8.11. A Prefeitura poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público.
8.12. A Empresa OM Consultoria Concursos Ltda. e a Prefeitura Municipal de Palmital não se responsabilizam por danos, perda e/ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.
8.13. Toda menção a horário neste certame e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.
 
 
 
 
 
 
Palmital, 06 de outubro de 2023.
 
 
 
 
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
          PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 

 
 
ANEXO II
DOS PROGRAMAS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICOS
 
 
PARTE COMUM PARA TODOS OS CARGOS
 
Língua Portuguesa (Demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa)
 - Compreensão, interpretação e produção de textos
 - Crase
 - Fonética e fonologia
 - Ortografia
 - Classe, estrutura e formação de palavras
 - Concordância verbal e nominal
 - Regência verbal e nominal
 - Pontuação
 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
 - Análise sintática
 - Pronomes emprego e colocação
BASE GRAMATICAL
- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.  Editora Nova Fronteira.
- CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico. Editora Nacional.
- CINTRA, Lindley. CUNHA, Celso. Nova Gramática do português contemporâneo. Editora Lexikon.
 
Matemática
- Conjuntos: representação e operações;
- Funções: Conceitos e aplicações.
- Geometria: conceito, propriedades e operação;
- Gráficos e tabelas: execução e interpretação;
- Medidas: conceito e operações;
- Múltiplos e divisores: conceitos e operação;
- Números Irracionais: técnicas operatórias;
- Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;
- Números Racionais Absolutos;
- Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;
 - Regra de Três Simples e Composta;
- Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;
 
Atualidades
 
Conhecimentos Pedagógicos
- ESTEBAN, Maria Teresa (Org.). Escola, currículo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2005.
- SEABRA, Magno Alexon Bezerra. Distúrbios e Transtorno de Aprendizagem: aspectos teóricos, metodológicos e educacionais. BAGAI, 2020
- CUNHA, Eugênio. Autismo na escola: um jeito diferente de aprender, um jeito diferente de ensinar - ideias e práticas pedagógicas. 2 ed. Rio de Janeiro: Wak Editora
- MORAES, Maria Cândida. Transdisciplinaridade, Criatividade e Educação:  Fundamentos ontológicos e epistemológicos. Campinas. Papirus
- PAN, Miriam. O Direito à Diferença: uma reflexão sobre deficiência intelectual e educação inclusiva. Curitiba. Intersaberes
- SHMIDT, C. (ORG) Autismo, Educação e Transdisciplinaridade. Campinas: Papirus
- SOARES, Cristine Metodologias ativas: uma nova experiência de aprendizagem, ed. Cortez
- Lei n° 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. Publicações do Conselho Nacional de Educação
 - Lei n° 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
 
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Conhecimentos Específicos
- BRANDÃO, Ana Carolina Perrusi. ROSA, Ester Caland de Souza (orgs). Ler e Escrever na Educação Infantil - Discutindo Práticas Pedagógicas. Ed. Autêntica
- COMÊNIO, J. A. Didáctica Magna. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1976
- MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
- MOYLES, Janet R. A excelência do brincar.  Ed. Artmed
- NUNES, Terezinha - “Crianças Fazendo matemática” - Porto Alegra: ED. Artmed – 1997
- SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto, 2020
 
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE
Conhecimentos Específicos
- DIEGUES, Isabel - Arte Brasileira para Crianças - Ed. Cobogó
- Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Arte
- MATIERO, Teresa. Pedagogias em Educação Musical. Editora IBPEX
- PROSSER, Elisabeth Seraphim – Ensino de Artes. IESDE Brasil, 2012.
- PUBLIFOLHA - Arte - O guia Visual definitivo da Arte: da Pré-história ao século XXI.
-NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.
-TIRAPELI, Percival. Arte Brasileira: arte moderna e contemporânea figuração, abstração e novos meios. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
 - SUKMAN, Hugo. Histórias paralelas: 50 anos de música brasileira. 1ª ed. Casa da Palavra, 2011.
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimentos Específicos
- DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas: Papirus, 2018.
- FERNANDEZ-RIO, J. Atividades e Jogos Cooperativos. trad. Guilherme Summa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.
- FINCK, Silvia Cristina Madrid A Educação Física e o Esporte na Escola - cotidiano, saberes e formação. Ed. IBPEX. 2011
 - GONZALEZ, Fernando Jaime. BRAGA, Alex Branco. Afazeres da Educação Física na escola: planejar, ensinar, compartilhar.  Ed. Edelbra.2012
  - JUNIOR, Dante de Rose Modalidades Esportivas Coletivas. Ed. Guanabara. 2016
- KAMII, C. Jogos em Grupo na Educação Infantil: Implicações da Teoria de Jean Piaget. Artmed
- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2020.
 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física, esportes amadores e profissionais
 - RODRIGUES, Maria Manual Teórico - Prático de Educação Física Infantil.  Ed. Icone. 2011
 - SALES, Ricardo Moura Teoria e Prática da Educação Física. Ed. Icone. 2010
 - VOSER, Rogério da Cunha. GIUSTI, João Gilberto.  O Futsal e a Escola - Uma perspectiva Pedagógica.Ed. Artmed. 2002
 
PROFESSOR DO PEB II - INFORMÁTICA
Conhecimentos Específicos
  - Armazenamento de dados.
 - Bancos de Dados: Fundamentos, modelagem conceitual de dados e gerenciamento
 - Conceitos Básicos: - princípios de sistemas operacionais; - gerência de recursos; - sistemas operacionais Windows; - sistemas operacionais Linux.
 - Hardware
- LibreOffice
 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;
 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
 - Segurança da Informação:- segurança física e lógica; criptografia; assinatura e certificação digital; - vírus e procedimentos de Backup.
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
Conhecimentos Específicos
-  Passive Voice. Direct and Indirect Speech. Tag Endings. If-Clause. Problematic Pairs.
-  Possessive adjectives and pronouns.
-  Prepositions. Conjuctions.
-  Purpose: Use structure, vocabulary, grammar, lecture strategies inside and outside texts. Translate texts as really are, however in a different way.
- Adjectives (comparative degree of superiority, comparative degree of equality and comparative degree of inferiority and superlative).
- Adverbs (Kinds, comparative degree of superiority, comparative degree of equality and comparative degree of inferiority and superlative).
- DIXON, Shane. The language learner guidebook powerful tools to help you conquer any language. [S.l.]: Wayzgoose Press, 2018.
- Interjections.
- Interrogative words. Prepositions. Simple present tense. Present continuous tense. Simple future.
- Lecture Strategies, skimming, cognate, conective, text references, prefix and sufix.
 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Inglês
- Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Inglês
- Modal verbs. Question tag. Simple past tense. Present perfect tense.
- MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995;
- Nouns (gender, contable and uncountable).
- Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Estrangeira.
- Personal and reflexive pronouns.
- Plural of nouns.
- Pronouns (personal, relative, interrogative, possessive, adjective, reflexive, demonstrative).
- Read, comprehend, understand and analyse the elements from text will give
- The indefinite articles: a/an.
- Verbs [conjugation, verb tense (present, past and future), auxiliary verbs, regular verbs, gerund, infinitive, modal verbs, anomalous verbs and common verbs].
- Vocabulary (synonym and antonym).
                                    

 
< >09/10/2023 até 19/10/2023
Período de inscrição
23/10/2023
Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição
27/10/2023
Divulgação da lista de inscritos
31/10/2023
Divulgação do edital de homologação de inscrição
10/11/2023
Divulgação do edital de Convocação para as provas
19/11/2023
Previsão para realização das Provas
21/11/2023
Divulgação de gabarito e abertura de prazo de recurso
08/12/2023
Divulgação de Resultado Final e abertura de prazo de recurso
18/12/2023
Homologação
 
 
 
Movimentações
Quinta, 05 outubro 2023
15h38
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Quinta, 05 outubro 2023
13h14
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 09/10/2023 às 09:00.
Download 2

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