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TRANSPARÊNCIA
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Editais de Concurso / Processos Seletivos
Atualizado em: 27/09/2023 às 14h54
Edital - 03/2023 - Processo de Seleção de Diretor e Vice Diretor
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
3/2023
Publicado em
27/09/2023 às 08h00
Realização em a partir de
27/09/2023 às 08h00
Início das Inscrições
02/10/2023 às 08h00
Fim das Inscrições
03/10/2023 às 16h00
EDITAL DEC Nº 03/2023
 
                 
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE  DIRETOR(A) DE ESCOLA E VICE – DIRETOR(A) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
 
 
A Diretora do Departamento de Educação e Cultura, Márcia Helena Descrove Franco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção de cargo designado de  Diretor(a) de Escola e Vice – Diretor(a) das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.878, de 14 de setembro de 2022, e pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
 
  1. DAS INSCRIÇÕES
 
  1. As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital poderão ser realizadas no período de 02 e 03 de outubro de 2023, conforme o cronograma que consta no Anexo III.
 
  1. O processo de seleção de que trata este Edital será executado pelo Departamento de Educação e Cultura e pelos membros da Comissão Intersetorial, designados com competências para acompanhar todas as etapas.
 
  1. Informações:
 
Prefeitura Municipal de Palmital
Departamento de Educação e Cultura
Endereço: Rua João Moreira da Silva, 115, 1º andar,
Palmital – SP, Cep 19970-106, Tel. (18) 3351-9333
Site: www.palmital.sp.gov.br
E-mail: [email protected]
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Processo de Seleção de Diretor(a) de Escola e Vice – Diretor.
 
02 + CR¹ - Vagas disponíveis para este edital:
 
  
01 Diretor + CR
01 Vice – Diretor + CR
 
Carga horária: 40 horas semanais.
  • referentes ao da data do presente Edital.
 
  1. DOS REQUISITOS E DA SELEÇÃO
 
  1. O presente processo de seleção dar-se-á com a participação de profissionais efetivos da rede municipal de ensino de Palmital, aprovados previamente mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, para a funções de Diretor(a) de Escola e Vice - Diretor das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal.
 
  1. Ter perfil profissional de direção de Escola e vice - direção, com base na Dimensão Político-Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-Financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor de Escola.
 
  1. Não poderá participar do processo de seleção o profissional, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional, pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palmital.
 
2.4.  O processo de seleção de que trata este Edital constitui-se das seguintes etapas:
 
  1. Apresentação, no ato da inscrição, de documentação comprobatória de Escolaridade relativa à Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, ou pós-graduação, em nível de mestrado, ou curso de pós-graduação em gestão, com carga horária de 1.000 horas;
 
  1. Apresentação, no ato da inscrição, de comprovação de no mínimo 5 (cinco) anos de experiências no magistério público municipal de Palmital emitida pelo Departamento de Educação e Cultura (Anexo VIII);
 
1 - CR – Cadastro Reserva
 
  1. Apresentação, no ato da inscrição, de projeto educacional administrativo e pedagógico, cuja finalidade será a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nas unidades escolares.
 
  1. Entrevista com o candidato classificado, realizada pelos membros da Comissão Intersetorial, organizadora e executora do processo de seleção de Diretor(a) de Escola e Vice - Diretor, cuja pontuação implicará no resultado final.
 
 
 
  1. DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
 
  1. O projeto educacional administrativo e pedagógico terá como finalidade a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nas unidades escolares da rede municipal de ensino, onde  deverá ser apresentado no ato da inscrição.
 
  1. Deverá ser constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia de inclusão e equidade no processo de ensino e aprendizagem.
 
  1. DA ENTREVISTA
 
  1. O candidato que obtiver pontuação maior ou igual a 5 (cinco) na 1ª etapa estará apto para a 2ª etapa e será submetido a uma entrevista realizada pelos membros da Comissão Intersetorial, organizadora e executora do processo de seleção de Diretor(a) de Escola e Vice - Diretor, no período de 11/10/2023, cuja pontuação implicará no resultado final.
 
  1. Na entrevista serão abordados os seguintes tópicos:
 
  1. liderança na gestão  Escolar;
    responsabilidade administrativa referente à organização;
    entendimento da gestão democrática da escola;
    entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola;
    entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola;
    entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola;
    conduta ética na relação interpessoal e profissional; e
    proatividade na resolução de conflitos.
 
  1. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 
  1. As análises dos documentos, dos projetos e da entrevista serão realizadas em caráter classificatório, seguindo os critérios abaixo descritos totalizando no máximo 20 (vinte) pontos. Se houver empate o critério para desempate será o maior tempo de serviço no magistério público municipal de Palmital.
 
  1. Tabela de pontuação:
 
1ª ETAPA PONTUAÇÃO TOTAL
Documentação Comprobatória de Escolaridade 0 a 2 pontos  
Experiência no magistério público municipal 0 a 2 pontos  
Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico 0 a 6 pontos  
2ª ETAPA    
Entrevista do candidato 0 a 10 pontos  
TOTAL GERAL 0 a 20 pontos  
 
 
  1. DA DESIGNAÇÃO E DO MANDATO
 
6.1. A designação para o cargo de Diretor (a) de Escola e Vice - Diretor será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista Tríplice devidamente emitida pelo Departamento de Educação e Cultura, originada de processo seletivo embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.
 
  1. Cabe ao chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada unidade de Escola, aqueles ou aquelas que assumirão a direção e a vice direção de Escolas, respectivamente, considerando que as atribuições dos cargos são compatíveis.
 
  1. O (a) diretor (a) de escola  e o(a) vice – diretor(a) selecionado e designado cumprirá o mandato de 2 (dois) anos, a partir da posse, podendo ser reconduzido por igual período, desde que observado o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo projeto educacional, devidamente corroborado pela comunidade Escolar, representada pelo conselho de Escola.
 
  1. A melhoria dos indicadores educacionais, tais como: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono de Escola, índice de distorção idade/ano escola, indicadores de avaliação interna e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB serão considerados para permanência e/ou continuidade do (a) Gestor (a) de Escola na ocupação do cargo.
 
  1. As metas estabelecidas no projeto educacional serão verificadas anualmente, e o IDEB será analisado conforme as realizações e publicações dos resultados divulgados pelo INEP.
 
  1. DOS RECURSOS
 
  1. Caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil:
    1. Da classificação dos candidatos;
      Do resultado final do processo de seleção.

    Os recursos deverão ser apresentados, conforme Formulário (Anexo VII), e serem protocolados no Departamento de Educação e Cultura, situada na Rua João Moreira da Silva, 115, Centro, Palmital – SP.
    Para todos os efeitos legais, a contagem dos prazos estipulados neste Edital, se dará a partir da data de divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo.
    Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
    Após julgados os recursos em face dos questionamentos e/ou das provas, será publicado o edital com as modificações, se necessário.
    Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
    Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de irregularidades de questões da prova, o candidato deverá se pautar nas referências bibliográficas quando específicas sobre a matéria abordada nos conteúdos programáticos para as provas escritas ou na ausência desta, poderá utilizar a literatura conceituada sobre o tema, procedendo de argumentação plausível.
    Recursos não fundamentados conforme item 7. deste Capítulo ou extemporâneos não serão admitidos e serão indeferidos sem julgamento de mérito.
    O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.
    Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
  1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo de Seleção, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes.
    A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
    Processo de Seleção terá validade para suprir as vagas relacionadas neste edital, mais cadastro reserva, ficando assim a disposição do Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
    A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. O aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Palmital.
    Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Intersetorial do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação apresentada.
    A Homologação deste Processo de Seleção, constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Palmital.
8.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos Atos Oficiais do Município na imprensa local.
 
 
 
 
 
 
 
 
Palmital, 27 de setembro de 2023.
 
Márcia Helena Descrove Franco
Diretora do Departamento de Educação e Cultura
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS
FUNÇÕES DE VICE-DIRETOR (A) de Escola
 
  1. Compete ao Vice-Diretor auxiliar o Diretor de Escola no exercício de suas responsabilidades e obrigações, substituí-lo na sua ausência e exercer outras atribuições que lhe forem designadas.
 
  1. O Vice-Diretor, após sua respectiva designação para a função, deverá apresentar o Plano de Gestão de Escola em conjunto com o Diretor.
 
 
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS
FUNÇÕES DE Diretor DE ESCOLA
 
1. Compete ao Diretor de Escola das Unidades de Ensino da rede municipal de Palmital, quanto às atribuições gerais:
I. Respeitar e cumprir a legislação vigente, assim como Instruções Normativas, Portarias, Decretos, Orientações e Diretrizes determinadas pelo Departamento de Educação e Cultura e demais documentos legais;
II. Representar a Unidade de Ensino, responsabilizando-se pelo seu funcionamento quanto aos aspectos: político-institucional, pedagógico, administrativo-financeiro e pessoal e relacional;
III. Viabilizar a criação, funcionamento e articulação das instâncias de Gestão Democrática de Escola como Conselho de Escola, APP e Grêmios Estudantis quando for o caso;
IV. Coordenar, com transparência e ética, em consonância com o Conselho de Escola, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto político-institucional, pedagógico, administrativo-financeiro e pessoal e relacional, por meio do Plano de Gestão, visando cumprir as Políticas Públicas do Departamento  de Educação e Cultura;
V. Coordenar, junto ao coletivo da escola, o processo de elaboração, implementação e possíveis atualizações de documentos normativos (Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, Regimento de Escola, dentre outros) mobilizando toda a comunidade de Escola garantindo que o processo seja democrático;
VI. Comparecer, permanecer e respeitar os horários, sempre que solicitado ou convocado, às atividades e reuniões coordenadas pelo Departamento  de Educação e Cultura;
VII. Responsabilizar-se pelo encaminhamento e recebimento de documentos fornecidos e solicitados pelo Departamento de Educação e Cultura e demais Setores que a compõem, cumprindo os prazos estabelecidos;
VIII. Participar da Formação Continuada em serviço nas datas e horários definidos pela SEC; IX. Cumprir jornada de trabalho de quarenta horas semanais, devendo distribuí-las de tal forma que seja possível estar presente em todos os turnos, sem direito à hora-atividade.
 
2. Compete ao Diretor de Escola das Unidades de Ensino da rede municipal de Palmital, quanto às atribuições administrativas:
I. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando pela conservação do patrimônio, em conjunto com todos os segmentos da comunidade de Escola;
II. Coordenar e fiscalizar os momentos de hora-atividade, responsabilizando-se pela assinatura e conferência dos documentos;
 
III. Orientar o servidor quanto à justificativa de seus afastamentos médicos;
 
 
IV. Submeter à análise do órgão responsável da DEC os registros da prestação de contas do PDDE e do plano de ação de cada programa do MEC, para avaliação e validação no final do ano letivo ou, a qualquer tempo, quando solicitado;
V. Responsabilizar-se integralmente pelo preenchimento e informações no sistema PDDE interativo, conforme orientações da DEC e órgãos competentes;
VI. Apresentar, trimestralmente, ou quando solicitado, ao Setor de Programas Federais e Estatísticas, os documentos necessários à prestação de contas do uso dos recursos advindos do Programa Dinheiro Direto na Escola;
VII. Ter conhecimento das resoluções, que dispõem sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), responsabilizando-se por manter os dados cadastrais atualizados no sistema PDDEWEB e na agência depositária dos recursos do programa, fazendo o acompanhamento das transferências do PDDE;
VIII. Orientar à Comunidade de Escola sobre programas de auxílio do Governo Federal vinculados à Educação Básica, bem como responsabilizarem-se pelas informações fornecidas nos
respectivos sistemas acerca dos dados de frequência de Escola dos estudantes matriculados na Unidade de Ensino, objetivando enfrentar a evasão, estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
IX. Responsabilizar-se integralmente pelo preenchimento e pela fidedignidade das informações colocadas no sistema EDUCACENSO e no sistema SED;
X. Supervisionar os Departamentos de Escolares de forma a manter atualizados, organizados e arquivados os documentos, de forma a garantir o acesso, a pesquisa de informações, o fornecimento de dados e do histórico da Unidade de Ensino;
XI. Supervisionar o Sistema de Gestão a fim de garantir que as informações pertinentes ao processo educativo estejam inseridas, atualizadas e disponíveis ao acesso;
XII. Acompanhar o cumprimento do cardápio da alimentação de Escola e verificar se a quantidade de alimentos é adequada à demanda;
XIII. Supervisionar o preparo da merenda de Escola, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativa às exigências sanitárias e padrões de qualidade;
XIV. Realizar a contagem das refeições servidas, registrando o número de merendas consumidas diariamente em todas as refeições, para conferência quinzenal, responsabilizando-se pela assinatura e conferência do documento;
XV. Acompanhar e supervisionar os serviços de limpeza, capinação, desinfecção, serviços de manutenção, execução de reforma, construção ou ampliação da Unidade de Ensino, responsabilizando-se pela assinatura e conferência dos serviços prestados;
XVI. Garantir a organização e a limpeza de todos os espaços físicos da Unidade de Ensino;
XVII. Acompanhar e registrar a frequência de todos os profissionais, efetivos, comissionados, admitidos em caráter temporário, estagiários e terceirizados controlando a jornada de trabalho, incluindo as situações de afastamento justificado ou injustificado (hora-atividade, faltas, saídas, licenças, férias e outros), responsabilizando-se pela assinatura do registro do ponto e pela conferência dos documentos comprobatórios a este;
XVIII. Respeitar o estabelecimento dos horários de cada servidor evitando alterações, salvo em questões analisadas e autorizadas pelo Departamento  de Educação e Cultura;
XIX. Respeitar e fazer cumprir as regras de Rematrícula e de Matrícula, contribuindo para o bom manejo das vagas na rede municipal;
 
3. Compete ao Diretor de Escola das Unidades de Ensino da rede municipal de Palmital, quanto às atribuições pedagógicas:
I. Elaborar o calendário da Unidade de Ensino de acordo com as orientações, submetendo-o à homologação do Departamento de Educação e Cultura e assegurar seu cumprimento, garantindo o mínimo de duzentos dias letivos e oitocentas horas/ano;
II. Solicitar autorização do Departamento  de Educação e Cultura quanto à eventuais alterações no Calendário de Escola inclusive em casos emergenciais que necessitem de suspensão de aulas;
 
 
III. Disponibilizar aos servidores das unidades de ensino, os documentos oficiais da instituição e da Rede Municipal de Ensino, tais como: Projeto Político Pedagógico, Regimento de Escola, Currículo Base, legislação da Hora Atividade, entre outros;
IV. Assegurar o cumprimento do Currículo Base da Educação Palmitalense;
V. Priorizar o atendimento ético e sigiloso, resguardando informações pessoais de estudantes, famílias, professores, servidores e funcionários, bem como a privacidade destes em situações de orientação e atendimento;
VI. Coordenar o acompanhamento do processo pedagógico, garantindo estratégias que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem e promovam a superação das defasagens;
VII. Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos estudantes;
VIII. Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe de Escola, propiciando um ambiente agradável, responsabilizando-se por intervir e mediar qualquer ato dos servidores e funcionários que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela legislação referida no inciso I deste artigo, orientando-os e tomando as medidas cabíveis;
IX. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, ao Conselho de Escola, Comunidade de Escola e o Departamento  de Educação e Cultura, índices de avaliação interna e externa da Unidade de Ensino, bem como as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino para o alcance das metas estabelecidas;
X. Criar mecanismos internos para verificar e avaliar a frequência às aulas e o rendimento de Escola do estudante, garantindo o registro do Sistema MASTER ESCOLA, tomando as medidas necessárias para os encaminhamentos;
XI. Participar das reuniões periódicas de orientação e supervisão, na unidade de ensino, com os assessores vinculados à Direção de Ensino;
XII. Conferir e enviar à Departamento  de Educação e Cultura os encaminhamentos pedagógicos e dados estatísticos, organizados e compilados pela Equipe Pedagógica, após a realização do Conselho de Classe;
XIII. Organizar e planejar, conjuntamente com a Equipe Pedagógica, as reuniões pedagógicas, administrativas, Conselhos de Classe, do Conselho de Escola, com as famílias e outras pertinentes ao cotidiano de Escola;
XIV. Supervisionar a Equipe Pedagógica no desempenho de suas atribuições, garantindo sua efetivação e cumprimento;
XV. Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, disponibilizando o material e o espaço necessário.
 
Importante:
a) As situações que extrapolem as medidas cabíveis ao Diretor de Escola, no desempenho de suas atribuições, devem ser encaminhadas ao Departamento de Educação e Cultura, com os devidos registros e relatórios das ações já realizadas.
 
b) Os Diretores estão subordinados ao Departamento de Educação e Cultura, e o descumprimento de suas funções sujeitará o servidor às responsabilidades civis, administrativas e disciplinares.
 
4. Compete ao Diretor das Unidades de Ensino, ao término do período de seu exercício na função, entregar ao Departamento de Educação:
I - cópia atualizada do Projeto Político Pedagógico;
II - termo de compromisso assinado para eventuais esclarecimentos da sua gestão sobre mais um ano após o término de seu mandato;
III - as chaves da Unidade de Ensino devidamente identificadas;
IV - relatório com o detalhamento do patrimônio;
V - resultados do Plano de Gestão de Escola;
VI - prestação de contas e recursos diretamente administrado pela Unidade de Ensino;
 
 
 
VII - responsabilizar-se pela assinatura e conferência de todos os documentos expedidos e recebidos pela Unidade de Ensino.
 
5. Caberá ao Diretor de Escola, ainda, desempenhar competências em 4 (quatro) dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira e, pessoal e relacional. Cada uma dessas dimensões possui atribuições, práticas e ações esperadas, conforme segue:
 
I - DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL: Liderar a equipe, garantindo que os recursos e os
profissionais da unidade de ensino sejam organizados e dirigidos de forma eficiente, adequada e com qualidade para fornecer um ambiente de aprendizagem eficaz e de desenvolvimento seguro. Faz a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução. Deve ter capacidade de análise do contexto intra e extra de Escola, com base nas características socioeconômicas, políticas, culturais, as questões atuais, as tendências futuras que afetem a comunidade de Escola e os múltiplos recursos que estão disponíveis na comunidade em geral. Administra a unidade de ensino em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico e das comunidades de Escola e local no Conselho de Escola. É o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social. Deve relacionar-se articuladamente com as instâncias de administração do sistema/rede de ensino, bem como com outras instituições e instâncias que mantêm algum grau de relacionamento com o desenvolvimento das funções da escola. Zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das pessoas que trabalham e estudam na escola. Ser capaz de pensar a escola de forma sistêmica, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectos chave para determinar suas implicações e possíveis resultados em uma perspectiva local e global. Além disso, deve:
1. Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares;
2. Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada;
3. Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação que se reflita em um clima de Escola de colaboração;
4. Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma
colaborativa;
5. Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes;
6. Incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar;
7. Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades
de saúde e outros);
8. Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem estar de cada estudante;
9. Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais;
10. Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho de Escola e as associações de pais e professores e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos;
11. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria com a comunidade local;
12. Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras escolas;
 
13. Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação;
 
14. Ampliar a participação dos sujeitos da escola, incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade Escolar;
15. Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na escola;
16. Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, incluindo as questões de ensino aprendizagem e de garantia do direito à educação;
17. Incentivar e apoiar os colegiados da escola, inclusive a organização estudantil, quando couber;
18. Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político pedagógico da escola, junto à comunidade  Escolar;
19. Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados;
20. Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;
21. Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade Escolar;
22. Representar a escola no plano interno e externo;
23. Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente;
24. Promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes;
25. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento de Escola e o calendário de Escola;
26. Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadas;
27. Contribuir para a integração e funcionalidade da escola no âmbito da rede de ensino;
28. Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino;
29. Conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do sistema/rede de ensino;
30. Atuar em consonância com a política educacional;
31. Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência;
32. Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente;
33. Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino;
34. Divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito;
35. Realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola;
36. Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade;
37. Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade de Escola que considere altas expectativas de aprendizagem para todos;
38. Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento de Escola;
39. Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político Pedagógico;
40. Promover avaliação da gestão de Escola de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ações.
 
II - DIMENSÃO PEDAGÓGICA: O Diretor de Escola tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensino aprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola. Lidera, coordena e conduz o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. Promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola. Deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensino aprendizagem.
 
 
Estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades de formação. O diretor e a equipe técnico-pedagógica coordenam a implementação geral das Bases
 
Curriculares e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Assegurar na escola um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo
significativamente para reduzir as desigualdades educacionais. Desenvolver ação formativa na
convicção de que todos os estudantes podem aprender e incentivar atitudes e comportamentos
progressivamente responsáveis e solidários. Ampliar seu conhecimento sobre inclusão, equidade, aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-los, bem como a compreensão das políticas educacionais nesta matéria, como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes. Além disso, deve:
1. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece;
2. Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação;
3. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola;
4. Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes;
5. Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno de expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a escola;
6. Incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade;
7. Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a escola;
8. Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes;
9. Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização
do direito à educação com equidade;
10. Assegurar um calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades;
11. Coordenar estratégias para assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes;
12. Prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
13. Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias, quando couber;
14. Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores;
15. Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
16. Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente;
17. Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na
elaboração de materiais pedagógicos;
18. Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem;
19. Promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes
e seus pais;
 
 
20. Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação;
21. Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente;
22. Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares;
23. Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes;
24. Promover e exigir um ambiente de respeito, colaboração e solidariedade entre todos os membros da comunidade de Escola;
25. Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação;
26. Definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
27. Garantir o cumprimento das regras e princípios de convivência, com vistas à promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional;
28. Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas específicas de assédio) na escola;
29. Garantir um ambiente de Escola propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante;
30. Garantir experiências de ensino adequadas para estudantes com necessidades educacionais específicas, sua inclusão nos processos de aprendizagem, sua participação no contexto da escola e o máximo desenvolvimento das suas potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
31. Garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado adequados aos estudantes com necessidades educacionais especiais.
 
III - DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: O Diretor de Escola assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida de Escola dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. Deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão de Escola. Se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio de Escola e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige. Organizar o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizando as necessidades dos estudantes. Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. Se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola. Além disso, deve:
1. Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola;
2. Coordenar a matrícula na unidade de ensino, com transparência e impessoalidade;
3. Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida de Escola dos estudantes;
4. Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos;
5. Supervisionar o fornecimento da alimentação de Escola, do transporte de Escola e demais serviços prestados à escola, quando couber;
6. Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão de Escola, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas;
 
7. Garantir ou cobrar dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola;
8. Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola;
9. Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico;
10. Trabalhar em equipe;
11. Delegar atribuições e dividir responsabilidades;
12. Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados;
13. Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados;
14. Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o projeto político pedagógico, critérios de distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as definições legais locais quando for o caso;
15. Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os profissionais da escola;
16. Controlar a frequência dos profissionais da escola;
17. Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e  Escolares;
18. Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa;
19. Conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho de Escola;
20. Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da escola;
21. Criar condições para a viabilização da formação continuada dos profissionais da escola;
22. Informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola;
23. Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho de Escola;
24. Elaborar com o Conselho de Escola, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade de Escola de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais;
25. Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros;
26. Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que ofereçam recursos materiais e financeiros para a escola.
 
IV - DIMENSÃO PESSOAL e RELACIONAL: O Diretor de Escola promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e uma colaboração efetiva entre os membros da comunidade de Escola. Deve ser o principal promotor do diálogo na comunidade de Escola, onde a escuta e o incentivo à conversa com todos são decisivos para um projeto educativo democrático e de qualidade. Respeitar e promover o respeito mútuo entre os agentes escolares e da comunidade, em relações de alteridade e empatia. Orienta sua atuação pela ética, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, garantindo o respeito ao direito à educação e em favor da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania. Busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação. Ter capacidade de atuar nas mais diversas circunstâncias, buscando soluções adequadas, oportunas e inovadoras, contextualizadas, demonstrando talento criativo e proatividade. Busca ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos. Além disso, deve:
 
1. Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes;
2. Promover a convivência de Escola respeitosa e solidária;
3. Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário;
4. Propor a constituição ou ampliação dos espaços e momentos de diálogo na escola, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias e concepções sobre a escola e o trabalho pedagógico;
5. Estimular a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola, bem como a participação das comunidades de Escola e local em conselhos Escolares;
6. Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na escola;
7. Tratar todos de forma equitativa e com respeito;
8. Valorizar a cultura de sua comunidade;
9. Fazer cumprir as normas e regras da escola, de forma justa e consequente, no sentido de garantir o direito à educação para todos;
10. Agir com transparência e imparcialidade no cotidiano da escola;
11. Buscar a superação das desigualdades educacionais;
12. Garantir o respeito ao direito à educação, com ênfase na promoção da cidadania;
13. Pautar suas ações pela ética profissional;
14. Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da escola;
15. Usar a comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano de Escola e educacional;
16. Mediar crises ou conflitos interpessoais na escola;
17. Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá-los e os caminhos para encontrar os recursos necessários;
18. Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças possíveis e agir de forma antecipada e preventiva;
19. Considerar, no plano de gestão, a necessidade de adequação de estratégias às diferentes situações e desafios do contexto;
20. Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação profissional;
21. Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
 
 
- Decreto nº 4.878, de 14-09-2022 – Dispõe sobre a forma de seleção de Diretor de Escola das unidades de Escolaes da rede municipal de Palmital-SP.
 
- Portaria nº 3.843 de 21 de setembro de 2023 – Designa servidores para compor a Comissão Intersetorial.
 
- Constituição Federal – artigo 206, VI.
 
- Lei 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica Nacional – LDBEN, artigos 64 e 67.
 
- Parecer nº 4/2021 – Aprovou a Base Nacional Comum de Competências do Diretor de Escola (BNC – Diretor de Escola).
 
- Lei nº 13.005/2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
 
- Meta 19.1 do PNE – Plano Nacional de Educação.
 
- Lei nº 14.113, de 25-12-2020 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – artigo 14, § 1º, I.
 
- Resolução MEC/SEB Nº 01, de 27-07-2022 - Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
CRONOGRAMA
 
DATAS ETAPAS
27/09/2023 - Publicação do Edital.
02 e
03/10/2023
- Período de inscrições.
- Entrega da documentação comprobatória de de Escolaidade e de experiência no magistério público municipal.
- Entrega do Projeto Administrativo e Pedagógico.
04 a 06/10/2023 - Período de análise documental e avaliação dos projetos.
09/10/2023 - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.
 11/10/2023 - Entrevistas dos candidatos classificados.
16/10/2023 - Publicação da classificação dos candidatos.
 18/10/2023 - Prazo para interposição de recurso.
20/10/2023 - Resposta aos recursos.
23/10/2023 - Publicação do Resultado Final do Processo de Seleção.
24/10/2023 - Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção.
25/10/2023 - Resultados Finais.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR (A) de Escola E VICE – DIRETOR(A) – EDITAL DEC 03/2023
 
I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome Completo:
 
 
CPF:
 
 
RG:
 
 
 
Cargo/Função:
 
 
Data de Nomeação:
 
Unidade de Ensino de lotação:
 
 
Carga horária de lotação:
Unidade de Ensino em exercício:
 
 
Endereço Residencial:
 
 
E-mail:
 
 
Telefone:
 
 
Curso da Graduação:_____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_____________________________________________________________
Ano de Conclusão:_______________________________________________________________
 
Pós-graduação: (    ) Especialização   (    ) Mestrado    (    ) Doutorado   (    ) Pós-doutorado
 
II – PEDIDO
 
Solicito a inscrição no Processo de Escolha de Diretores e/ou Vice-Diretor das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal, nos termos do Edital DEC nº 003/2023, do Departamento de Educação e Cultura. O projeto a ser entregue será com base nas competências  em que o cargo de diretor de escola e vice- diretor exigem .
 
Para tanto, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos pelo referido Edital.
 
Palmital (SP), _______ de _________________________ de 2.023.
 
Assinatura do(a) servidor(a):
 
 
 
 
 
ANEXO V
 
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
 
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo de Seleção de Diretor (a) de Escola e Vice – Diretor(a) das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal, nos termos do Edital DEC nº 03/2023, do Departamento de Educação e Cultura, que o(a) Senhor(a) ____________________________________________________________________, RG:______________________, nascido(a) em _____/_____/_____ exerceu o cargo/função de _______________________________________, no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ contando, até 30/09/2023, com: ________ dias de tempo de serviço.
 
_____________________________________________
Local e data
 
_____________________________________________
Assinatura e carimbo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
 
MODELO DE PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
DE DIRETOR (A) DE ESCOLA
EDITAL Nº 03/2023
 
 
MUNICÍPIO DE PALMITAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  E CULTURA
 
PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
 
I-UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
 
II- DIAGNÓSTICO DAS UNIDADES ESCOLARES
O diagnóstico de Escola é uma pesquisa, projeção e retrospecção da situação de desenvolvimento pedagógico, administrativo, física, financeira, pessoal e relacional.
 
III- MISSÃO E VISÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Escreva um texto sucinto e objetivo de acordo com o PPP (Projeto Político Pedagógico) da referida unidades Escolares, que mostre com clareza , onde qualquer leitor, seja ele professor, coordenador ou pai de aluno, entenda o que a escola quer transmitir.
 
IV- OBJETIVOS, METAS E AÇÕES
O objetivo é garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntos rumo aos objetivos traçados. As metas da gestão de Escolar devem definir o que a escola pretende alcançar. A Ação da Escola é uma prática essencial para a organização escolar, viabilizando a administração de seus processos de maneira eficiente e direcionando suas atividades para o alcance de metas e objetivos projetados para o ano letivo.
 
V- AÇÕES PEDAGÓGICAS
Discorra sobre a gestão pedagógica no espaço educativo. As ações de um gestor escolar devem priorizar o planejamento pedagógico de toda a escola. Neste processo, se devem definir quais serão os métodos educacionais utilizados e as metas de desempenho instrutivo a serem atingidas.
O Gestor de Escola deve articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica e Projeto Político Pedagógico visando o desempenho de qualidade de seu estabelecimento de ensino.
 
VI- PLANO DE GESTÃO FINANCEIRA
O principal objetivo da gestão financeira  Escolar é nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso de capital para inovação e pagamento de contas.
 
 A definição de metas e prioridades e são fundamentais, pois, são elas que vão direcionar o planejamento.
 
 
 
VII- RESULTADOS ESPERADOS
Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII
 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
 
ANÁLISE DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
 
Aos ______ dias do mês de ________________ de 2.0_____, às _________ horas, nas dependências do Departamento de Educação e Cultura, reuniram-se os membros da comissão Intersetorial para analisar os Projetos Educacionais Administrativos e Pedagógicos dos (as) candidatos (as) a função de direção e vice direção para as unidades da rede municipal de ensino.  Os critérios analisados estão de acordo com o Decreto n° 4.878 de 14 de setembro de 2022 e legislação pertinente.
 
CRITÉRIOS CONSTA NÃO CONSTA
Unidades escolares da rede municipal de ensino    
Diagnóstico das unidades  escolares    
 Missão e visão das unidades escolares    
Objetivos, Metas e Ações    
Ações pedagógicas    
Plano de gestão financeira    
Resultados Esperados    
 
Eu,________________________________________________________________________ presidente desta Comissão Intersetorial certifico que o Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico do candidato (a) ___________________________________________________ apresenta todos os critérios exigidos no referido Decreto. Assino o presente Parecer Técnico, juntamente com todos os membros desta comissão.
01_________________________________________________________________________
02_________________________________________________________________________
03_________________________________________________________________________
04_________________________________________________________________________
05_________________________________________________________________________
 
___________________________________________________
Comissão Intersetorial

 
 
ANEXO VIII
 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
 
ENTREVISTA
 
Aos ______ dias do mês de ________________ de 2.0_____, às _________ horas, nas dependências do Departamento de Educação e Cultura, reuniram-se os membros da comissão inter setorial para Entrevista dos (as) Projetos Educacionais Administrativos e Pedagógicos dos (as) candidatos (as) para a direção e vice direção das unidades da rede municipal de ensino.  Os critérios analisados estão de acordo com o Decreto n° 4.878 de 14 de setembro de 2022 e legislação pertinente e o Edital DEC nº 03/2023.
 
CRITÉRIOS APTO/INAPTO PONTUAÇÃO
Liderança na gestão de Escola    
Responsabilidade administrativa referente à organização    
Entendimento da gestão democrática da escola    
Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola    
Entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola    
Entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola    
Conduta ética na relação interpessoal e profissional    
Proatividade da resolução de conflitos    
PONTUAÇÃO TOTAL  
 
Eu,________________________________________________________________________ presidente desta Comissão Intersetorial certifico que a Entrevista do(a) candidato (a) ___________________________________________________ apresenta todos os critérios exigidos no referido Decreto. Assino o presente Parecer Técnico, juntamente com todos os membros desta comissão.
01_________________________________________________________________________
02_________________________________________________________________________
03_________________________________________________________________________
04_________________________________________________________________________
05_________________________________________________________________________
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX
 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
 
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, DO PROJETO E DA ENTREVISTA
 
Aos ______ dias do mês de ________________ de 2.0_____ , às _________ horas, nas dependências do Departamento de Educação e Cultura, reuniram-se os membros da Comissão Intersetorial para classificar o candidato(a) a diretor(a) de Escola e vice – diretor(a). Os critérios analisados estão de acordo com o Decreto n° 4.878 de 14 de setembro de 2022 e o Edital DEC nº 03/2023.
 
Candidato (a) inscrito (a) Função Unidade
     
 
1ª ETAPA PONTUAÇÃO TOTAL
Documentação comprobatória de Escolaridade 0 a 2 pontos  
Experiência no magistério público municipal 0 a 2 pontos  
Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico 0 a 6 pontos  
2ª ETAPA    
Entrevista do candidato 0 a 10 pontos  
TOTAL GERAL 0 a 20 pontos  
 
Eu,_______________________________________________________________________ presidente desta Comissão Intersetorial certifico que o (a) candidato (a) ___________________________________________________ apresenta todos os critérios exigidos no referido Decreto e está ___________ (apto/inapto) para a função indicada. Assino o presente Parecer Técnico, juntamente com todos os membros desta comissão.
01 - ______________________________________________________________________
02 -_______________________________________________________________________
03 - ______________________________________________________________________
04 - ______________________________________________________________________
05- _______________________________________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO X
Modelo de formulário para interposição de recurso
 
Eu,_______________________________________________,RG____________________, inscrito(a) no Processo de Seleção de Diretor de Escola e Vice - diretor, Edital nº 03/2023, para a Função de_________________________________________________________, inscrição nº ___________, apresento recurso junto ao Departamento de Educação e Cultura do município de Palmital - SP.
 
A decisão objeto de contestação é em relação à/ao:
(  ) Classificação dos candidatos;
(  ) Homologação do resultado final;
 
Os argumentos com os quais contesto são:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos (caso haja):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________                                                                                                    
                                   ______________________________________
                                                                                           Assinatura do candidato
                                                          
 
RECEBIDO em:   ____/____/2023, 
por _______________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO XI
 
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL
 
01 EMEIEF. ELISABETE SOARES GARCIA
R. José Florêncio Dias, 385 – Bairro Paraná  - 
e-mail:  [email protected] 
02 EMEIEF. HORÁCIO DA SILVA LEITE
R. Manoel Leão Rego, 622 – Centro 
e-mail:  [email protected]
 
03 EMEIEF. MARIA JOSÉ LEÃO REGO GONÇALVES
R. Maria do Rosário Soares, 67 – Centro 
e-mail:  [email protected]
04 EMEF. MARIA EULÁLIA VIEIRA SCALLA
R. Edgar Luzio Filho, 217 - Jardim São Francisco 
e-mail:  [email protected]
05 EMEIEF. VER. MIGUEL BUENO VIDAL
R. Joaquim Amâncio Ferreira, 858 - Bairro São José 
e-mail:  [email protected]
06 EMEI. PAULO MOREIRA
R. Santos Dumont, 831 - Centro 
e-mail:  [email protected]
07 EMEI. ILSE MARIA LUSIA ZORRER FRANCO
R. Pedro Scalla, 67 - Jardim Montreal 
e-mail:  [email protected]
08 EMEI. ANNA BEATRIZ ORTEGA MONTEIRO
Praça José Basso, 46 - Cj. Hab. Albino Rainho 
e-mail:  [email protected]
09 EMEI. CLÓVIS BARBOSA
R. Padre Martins, 378 - Centro 
e-mail: [email protected]
10 EMEI . PROFª CLÉA DALIO RAZABONI
RUA : HÉLIO GOBETTI, 26 – BAIRRO: PARQUE DOS ANTÚRIOS.
E-MAIL:[email protected]
11 CRECHE MUNICIPAL TUTTI MAMA
R. dos Trabalhadores, 26 - Conj. Hab. Miguel Huertas 
e-mail:  [email protected]
 
02 + CR - Vagas disponíveis para este edital:
 
01 Diretor + CR
01 Vice – Diretor +CR

 
 
 
 
 
Movimentações
Quarta, 27 setembro 2023
14h54
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Quarta, 27 setembro 2023
09h38
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 2
Quarta, 27 setembro 2023
09h25
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 3
Quarta, 27 setembro 2023
09h21
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 4
Quarta, 27 setembro 2023
08h04
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 02/10/2023 às 08:00.
Download 5

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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