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TRANSPARÊNCIA
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Editais de Concurso / Processos Seletivos
Atualizado em: 01/03/2023 às 15h28
Edital e Resolução - Projeto Reforço Escolar 2023
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2023
Publicado em
03/03/2023 às 13h30
Realização em a partir de
03/03/2023 às 13h30
Início das Inscrições
03/03/2023 às 13h30
 
EDITAL DEP Nº. 02/2023
                 
 
 
PROJETO DE REFORÇO ESCOLAR A SER REALIZADO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2023.
 
Márcia Helena Descrove Franco, RG 19.689.975-8, Diretora do Departamento de Educação e Cultura de Palmital, no uso de suas atribuições legais,
 
COMUNICA aos professores interessados, participantes do processo seletivo nº 02/2021, que abrirá inscrições para entrega de Projeto de Reforço Escolar a ser realizado nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2023, conforme Resolução DEP Nº. 03/2023 anexa a este edital.
 
Inscrições:                                                                                                 
Dia:13/03/2023 (segunda-feira) – às 13h30min.
Local: Departamento de Educação e Cultura de Palmital
Classificação Final: 17/03/2023 (sexta-feira)
Atribuição do Projeto: 20/03/2023 (segunda-feira), às 13h30min, no Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
 
PROJETO
Carga Horária: 30 horas semanais – sendo 15 horas no período matutino e 15 horas no período vespertino, nas unidades escolares de ensino fundamental.
 
Unidades: EMEIEF Elisabete Soares Garcia
                   EMEIEF Horácio da Silva Leite
                   EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
                   EMEF Maria Eulália Vieira Scalla
           
 
 
Palmital, 03 de março de 2023.
 
 
Márcia Helena Descrove Franco
Diretora de Departamento de Educação e Cultura




RESOLUÇÃO DEP Nº. 03, de 03 de março de 2023
 
REGULAMENTA A INSCRIÇÃO, APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE REFORÇO ESCOLAR A SEREM REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PALMITAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2023
 
Márcia Helena Descrove Franco, Diretora de Departamento de Educação e Cultura de Palmital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
 
CONSIDERANDO os critérios a serem criados pelo DEP para orientar a comissão para análise e atribuição dos projetos.
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º: - Os professores de Educação Básica I – admitidos em caráter temporário e classificados no Processo Seletivo Nº 02/2021, interessados no desenvolvimento de Projetos, deverão:
 
I - elaborar um projeto
 
Artigo 2º: - Os docentes interessados em ministrar os projetos deverão elaborá-los com as seguintes normas:
 
a) Apresentação do Projeto:
- Capa em papel sulfite A4;
- Título do projeto: Reforço Escolar
- Professor responsável (nome completo, RG, endereço e telefone)
- Cidade e o ano
 
b) Justificativa:
- Qual o benefício para o aluno em frequentar o projeto de reforço escolar?
- Como sua experiência e formação podem contribuir para a garantia dos direitos de aprendizagem desse aluno?
 
c) Objetivos:
- O que você pretende alcançar com o projeto que será desenvolvido?
- Quais metas serão estabelecidas pensando na sua atuação e na recuperação da defasagem dos alunos?
 
 d) Metodologia:
- O que e como pretende desenvolver para o aluno avançar na aprendizagem?
 - De acordo com as situações abaixo descreva uma atividade para cada uma delas, com objetivo e encaminhamento. Relate as intervenções necessárias para que o aluno avance com relação a sua aprendizagem, levando em consideração estratégias que permitam seu desenvolvimento:
1 – A hipótese de escrita do aluno é silábica qualitativa, ou seja, com valor sonoro e utiliza apenas as consoantes.
2 – A hipótese de escrita do aluno é alfabética, mas sua produção de texto tem quebras de coerência e coesão.
 3 – O aluno tem dificuldade de compreender o valor posicional dos algarismos na organização do número.
 4 – O aluno apresenta dificuldade na resolução de situações problema e na execução das operações matemáticas.
 
e) Avaliação:
- Como pretende avaliar o desenvolvimento dos alunos ao longo do processo de ensino- aprendizagem?
- Como pretende registrar o processo de avaliação desses alunos?
-Referências
 
Artigo 3º: Os projetos de trabalho serão analisados e avaliados pela Comissão formada por:
- Supervisoras de Ensino
- Diretores das Unidades Escolares Rede Municipal de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental
- Coordenadoras pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental
 
Artigo 4º: O projeto entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo no arquivo do DEP (Departamento de Educação e Cultura de Palmital).
 
Artigo 5º: As inscrições ocorrerão no dia 13/03/2023 (segunda-feira), no Departamento de Educação e Cultura de Palmital, às 13h30min.
 
Artigo 6º: As análises dos projetos serão realizadas em caráter classificatório seguindo os critérios abaixo descritos totalizando no máximo de 10 (dez) pontos. Se houver empate o critério para desempate será a melhor classificação no Processo Seletivo Nº 02/2021.
 
I - Apresentação do projeto
 
 - Justificativa: até 1,0 ponto
- Objetivos: até 2,0 pontos
 - Metodologia: até 6,0 pontos
- Avaliação: até 1,0 ponto
Totalizando até 10,0 pontos
 
Artigo 7º: A classificação final será divulgada em lista única no dia 17/03/2023 sexta-feira), após as 16h, no mural do Departamento de Educação e Cultura de Palmital e no site oficial da prefeitura.
 
Artigo 8º: A atribuição das aulas dos Projetos será no dia 20/03/2023 (segunda-feira) às 13h30min no Departamento de Educação e Cultura de Palmital, sito à Rua João Moreira da Silva, 115 – Centro, seguindo a classificação final divulgada e afixada.
 
Parágrafo Único: Não será permitida a atribuição por procuração.
 
Artigo 9º: Os projetos serão atribuídos de acordo com a carga horária estipulada no edital.
 
Artigo 10: O contrato de trabalho é temporário, podendo ser extinto quando as causas pelas quais foram instaladas tiverem sido solucionadas, dependerá da frequência e permanência dos alunos e também do desempenho do professor (competência, assiduidade, compromisso e ética).
 
Parágrafo Único: O projeto terá início em 21/03/2023 e término em 30/11/2023.
 
Artigo 11: Os editais de inscrição, classificação e atribuição serão divulgados no site da prefeitura (no link educação), afixados no Departamento de Educação e Cultura de Palmital – DEP e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Palmital.
 
Artigo 12: Os professores que atuarem no projeto de Reforço Escolar assumem o compromisso de frequentar os cursos disponibilizados pela DEP.
 
Parágrafo Único: Os projetos serão desenvolvidos para atender os alunos das seguintes unidades:
       EMEIEF Elisabete Soares Garcia
                   EMEIEF Horácio da Silva Leite
                   EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
                   EMEF Maria Eulália Vieira Scalla
      
           
Artigo 13: Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação e Cultura de Palmital.
 
Artigo 14: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Palmital, 03 de março de 2023.
 
 
 
 
Márcia Helena Descrove Franco
 
Diretora de Departamento de Educação e Cultura
 
 
 
                             
 
 
Movimentações
Quarta, 01 março 2023
15h28
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 03/03/2023 às 13:30.
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