PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO.
“FRENTE DE TRABALHO”
A Prefeitura de Palmital, por meio do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção dos beneficiários do PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO, denominado “FRENTE DE TRABALHO”, nos termos das disposições constantes da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, alterada pelas Leis n° 3.072, de 10 de março de 2023, Lei nº 3101 de 21 de setembro de 2023 e Lei nº 3205 de 24 de março de 2025.
As vagas para o programa, no total de 400 (quatrocentos) , serão distribuídas em 2 (dois) grupos, da mesma quantidade para homens e para mulheres, com a jornada estabelecida no presente edital.
As inscrições serão ilimitadas e o número de inscritos que exceder o limite de vagas será considerado como cadastro de reserva.
Caso o número de inscritos em um dos grupos seja insuficiente, os inscritos do outro grupo serão utilizados a critério da Administração.
A participação do beneficiário no Programa implica na colaboração, em caráter eventual e assistencial de formação profissional, mediante a prestação de serviços de interesse da comunidade municipal, sem vínculo de subordinação e, portanto, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada do dia 28 de abril a 16 de maio de 2025.
2. INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial na Central do Cidadão, localizada na Avenida Reginaldo Leão, n° 394, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos a beneficiários do Programa deverão ter os seguintes requisitos mínimos:
3.1 - situação de desemprego igual ou superior a 03 (três) meses, desde que não seja aposentado, pensionista, beneficiário da previdência social, inclusive Benefício de Prestação Continuada (BPC), e não esteja percebendo seguro desemprego;
3.2 – residência, nesta cidade de Palmital-SP, pelo período mínimo de 01 (um) ano;
3.3 – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.4 - Idade não superior a 65 (sessenta e cinco) anos para homens e 60 (sessenta) anos para mulheres.
Não será admitido mais do que 03 (três) beneficiários por núcleo familiar. Entende-se por núcleo familiar a unidade nuclear formada pelos filhos, pelos pais ou responsáveis legais, e por outros indivíduos com parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo na mesma moradia e que se mantenha economicamente com a renda exclusiva dos próprios membros.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADERIR AO PROGRAMA
4.1 - Registro Geral (Carteira de Identidade) e comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
4.2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4.3 - Para a comprovação do tempo de residência no Município de Palmital, serão aceitos, alternativamente, os seguintes documentos, em nome do interessado, cônjuge, companheiro ou genitores:
I– Declaração Escolar (Estadual ou Municipal) em nome do interessado;
II– Carteira de Vacinação em nome do interessado;
III – Declaração do PSF em nome do interessado;
IV – Contrato de locação;
V – Conta de água, energia ou telefone;
VI – Correspondência de Órgão Oficial;
VII – Título de eleitor ou documento fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o exercício do sufrágio em nome do interessado.
4.3.1. Caso os documentos estejam em nome do cônjuge, companheiro ou genitores, deverá ser apresentado documento que comprove a relação. No caso do cônjuge ou genitores, será necessária a apresentação de certidões de casamento ou nascimento.
4.3.1.1. Caso o interessado conviva em união estável será aceita declaração de união estável firmada pelos conviventes, seja escritura pública ou documento particular, certidão de nascimento de filhos em comum dos conviventes ou declaração assinada por 2 (duas) testemunhas.
4.4. aceitar os termos do programa emergencial de Auxílio-Desemprego mediante assinatura do termo de adesão.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será feita por comissão formada por funcionários públicos efetivos, nomeados por Decreto, sendo a classificação por ordem de inscrição cumulada com preenchimento dos requisitos previstos neste edital.
Se as inscrições superarem o número de bolsas oferecidas, a seleção dar-se-á mediante a seguinte ordem de critérios:
5.1. idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso;
5.2. número de filhos, dando-se preferência para o candidato que tiver mais filhos;
5.3. sorteio.
6. PERÍODO DO BENEFÍCIO
De 02 de junho de 2025 a 01 de junho de 2026.
7. VALOR DO BENEFÍCIO
O beneficiário receberá o valor proporcional com a jornada de execução das atividades, sendo que corresponderá a:
7.1 - 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo equivalente a 4 (quatro) horas diárias por 5 (cinco) dias por semana;
7.2 - 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo equivalente a 6 (seis) horas diárias por 5 (cinco) dias por semana;
7.3. 100% (cem por cento) do salário mínimo equivalente a 8 (oito) horas diárias por 5 (cinco) dias por semana.
8. JORNADA DE ATIVIDADES
A jornada de atividades será de 08 (oito), 06 (seis) ou 04 (quatro) horas por dia, pelo período de 05 (cinco) dias por semana, sendo 04 (quatro) dias na execução de tarefas e 01 (um) dia na participação em curso de qualificação profissional, podendo ocorrer em horário diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana, feriado ou ponto facultativo.
A participação do beneficiário no Programa implicará na realização de atividades de limpeza, conservação, manutenção e restauração, a saber:
a) nos prédios públicos da Administração Direta e Indireta Municipal e/ou Estadual;
b) de vias e logradouros públicos;
c) de bens de entidades assistenciais, sem fins lucrativos; e
d) outros locais onde a Administração Pública realiza atividades correlatas que se fizerem necessárias à Administração Municipal.
Serão dispensados das palestras, cursos de qualificação profissional e/ou alfabetização o beneficiário que comprovar a matrícula e frequência de 70% no curso EJA (Educação de Jovens e Adultos), nível médio normal, ensino técnico ou superior.
O beneficiário deverá manter frequência mínima de 90% (noventa por cento) nos treinamentos e na participação das atividades de interesse público, além de demonstrar aproveitamento mínimo no treinamento realizado, podendo, caso contrário, ser desligado do Programa.
O beneficiário será desligado do programa por não cumprir, por qualquer motivo, as disposições contidas neste regulamento, a juízo do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social, poderá ser reavaliado para se inscrever em outro programa social mais adequado ao seu perfil.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação da relação dos candidatos selecionados ocorrerá no dia 23 de maio do corrente ano, através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Palmital – SP (SEMANÁRIO OFICIAL).
10. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação exigida no item 4 deste edital no ato da convocação.
11. OUTRAS INFORMAÇÕES
Para outras informações, entre em contato com o Central do Cidadão através do telefone: (18) 3351-9333, whatsapp (18) 3351-9333 ou presencialmente na Central do Cidadão, localizada na Avenida Reginalda Leão,394, Centro, Palmital-SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00.
Palmital/SP, 05 de Abril de 2025.