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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Em cada Município e em cada região administrativa do distrito federal haverá, no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros, escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.