Com objetivo de trazer mais agilidade e desburocratização aos processos de abertura de empresas, temos a integração com órgãos estaduais e federais envolvidos nos processos de registro, como: Corpo de Bombeiros, CETESB, Vigilância Sanitária e outros órgãos. Através da plataforma REDESIM (Jucesp), a Prefeitura, bem como, os demais órgãos retro citados, analisam os dados lançados pelos interessados, que se enquadrados nas normas e requisitos legais, permitem o DEFERIMENTO do LICENCIAMENTO.
Os interessados em abrir uma empresa em Palmital, devem formalizar o processo via online através do site VRE - REDESIM
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O sistema adotado pela Prefeitura visa facilitar e agilizar o acesso de empreendedores ao processo e ao Alvará de Funcionamento.
Antes de formalizar o negócio, é de suma importância solicitar a VIABILIDADE da atividade econômica no endereço pretendido, que indicará se o Zoneamento permite a realização da atividade no local e se o Habite-se do imóvel onde se estabelecerá a pessoa Jurídica é compatível com a atividade econômica.
No caso de haver deferimento/permissão (viabilidade) para prosseguimento da abertura da empresa, serão solicitadas outras informações para o cadastro completo e acesso pleno ao sistema, que resultará na emissão do CNPJ - (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e registro do Contrato Social perante a Junta comercial de SP (Jucesp), bem como o Cadastro da Inscrição Municipal ou sendo MEI constituição do CNPJ perante o Portal do Empreendedor.
1ª Etapa - ANÁLISE DE VIABILIDADE
A consulta de viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é recomendado efetuar uma consulta prévia no setor de cadastro da Prefeitura, para saber se a atividade pode ou não ser desenvolvida no local escolhido. Depois, basta acessar o sistema VRE REDESIM e efetuar a análise definitiva.
Consulte as restrições urbanísticas de cada bairro através dos arquivos disponibilizados para download logo abaixo, em "Arquivos Vinculados".
2ª Etapa - COLETOR NACIONAL
Após a aprovação da Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
3ª Etapa - REGISTRO (DBE)
Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.
4ª Etapa - INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Finalizado o registro, é necessária a emissão da Inscrição Municipal.
• Para as inscrições presenciais, o Boletim de Cadastramento deverá ser impresso em 4 vias: sendo a 1ª e a 2ª via da prefeitura e a 3ª e 4ª via do contribuinte. O arquivo para download está disponível abaixo em "Arquivos Vinculados"
• As atividades de transporte de cargas deverão apresentar declaração de que no local não haverá movimentação de caminhões;
• Os prestadores de serviço deverão apresentar declaração de que no local não haverá comércio;
Junto com o boletim de cadastramento deverá acompanhar:
• Um requerimento em duas vias solicitando a abertura da empresa ou do autônomo, endereçado ao prefeito (a);
• Xerox dos documentos pessoais - se pessoa física (CPF e RG), mesmo sendo microempreendedor;
• Endereço eletrônico e telefone para contato.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato com o setor de Cadastro da Prefeitura Municipal.
5ª Etapa - LICENCIAMENTO
A etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no âmbito Municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os Órgãos Estaduais, que autorizam a empresa a iniciar suas atividades. Toda a verificação inicial é feita automaticamente pelo Integrador Estadual Paulista e, para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma online, não sendo necessário nenhum comparecimento presencial.