Ir para o conteúdo

Prefeitura Palmital/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Palmital/SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
ABR
09
09 ABR 2010
Justiça prevê multa diária de R$ 10 mil por interrupção de serviços essenciais em caso de greve
receba notícias

Publicado no site do TJ/SP nesta semana, a sentença proferida pelo juiz André Luiz Damasceno Castro Leite, no qual julga procedente a Ação de Interdito Proibitório solicitado pela Prefeitura de Palmital, prevê multa de R$ 10 mil por dia ao Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Cândido Mota e Região, pela eventual interrupção de serviços públicos essenciais em caso de greve no funcionalismo. Se aprovada a greve em assembléia da categoria, também não deverá ser impedida a entrada de funcionários ao trabalho contrários a paralisação, nem tampouco ser utilizado qualquer bem móvel ou imóvel da municipalidade no movimento grevista, sob pena do mesmo valor diário a ser cobrado da entidade sindical. Transporte de alunos, coleta de lixo, merenda escolar, atendimento médico, distribuição de medicamentos e leite a carentes e necessitados são alguns dos serviços que não poderão ser interrompidos em caso de paralisação. A sentença confirma a liminar deferida em maio de 2009 quando o Sindicato de Cândido Mota, com o apoio de vereadores da Câmara, promoveu 3 dias de greve no almoxarifado e a Prefeitura recorreu a Justiça para a manutenção dos serviços públicos essenciais. Na quarta-feira (7) o representante da entidade sindical protocolou ofício com as reivindicações da categoria para este ano. Foto: Coleta de lixo em caráter emergencial no centro da cidade em 2009 durante greve no almoxarifado: serviço foi interrompido pelo movimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia