Aprovado por unanimidade em sessão extraordinária nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar n.o 17/2005, do vereador Mauro Sérgio Amorim, autoriza a prorrogação do prazo para o parcelamento de tributos municipais em atraso até o próximo dia 31 de outubro. Os contribuintes incluídos na Dívida Ativa do Município, ou seja, que possuem débitos com a municipalidade até o ano de 2004, podem parcelar o pagamento em até 24 vezes, com juros mensais de 1%. É a mais uma prorrogação para o parcelamento, justificada pelo crescente interesse de munícipes em realizar acordos. Além de facilitar o pagamento dos tributos atrasados, a media vem reforçando o orçamento público, reduzindo o volume da Dívida Ativa. Débitos em processo de execução judicial também podem ser resgatados para parcelamento. O prazo anterior, estabelecido por pelo Projeto de Lei Complementar n.o 119/2005, havia vencido em 31 de agosto. O Projeto 17/2005 foi aprovado por unanimidade e acrescenta parágrafos no artigo da Lei 1.278, de 11 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal). A Lei que autorizou o parcelamento, n.o 109/2005, foi aprovada em 29 de dezembro de 2004. FOTO: Vereadores da Câmara aprovaram novo prazo para o parcelamento por unanimidade