Nesta quinta-feira, a Prefeitura de Palmital publicou um decreto que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção a todos que frequentam ou trabalham em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar. A determinação inclui pessoas que estiverem em filas ou locais de espera. A iniciativa é uma medida adicional ao enfrentamento da emergência de saúde pública face à transmissão do novo coronavírus, o Covid-19. A publicação também especifica o produto que deve ser usado, citando a máscara recomendada pelo Ministério da Saúde, que tenha dupla face confeccionada em tecido de algodão, tricoline ou TNT, com medidas suficientes para cobrir nariz e boca, sem espaços abertos nas laterais. O texto ainda aponta recomendações para melhor eficiência do acessório, como o não compartilhamento, uso correto ajustado ao rosto, o período de uso e a lavagem, em casos de máscaras reutilizáveis. A orientação, por meio de cartazes e funcionários disponíveis, assim como a fiscalização sobre os termos do decreto, fica sob responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, impedindo a entrada ou permanência de pessoas que não estejam cumprindo a determinação. O estabelecimento que não acatar as regras pode receber uma multa fixada em R$ 100 por cada pessoa que estiver sem máscara dentro do local, a reincidência pode dobrar o valor. Todos os recursos captados pelas penalidades também serão destinados ao combate do coronavírus. A equipe de fiscalização tem autorização de solicitar apoio da Polícia Militar para o cumprimento das disposições. As demais medidas fixadas em outros decretos como forma de combate à pandemia se mantém em vigor. Todas as determinações deste decreto entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio, quando os estabelecimentos têm que estar adequados. O Decreto 4578/2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção e dá outras providências está disponível no Semanário número 799, de 30 de abril de 2020.