• O boletim deverá ser impresso em 4 vias: sendo a 1ª e a 2ª via da prefeitura e a 3ª e 4ª via do contribuinte;
• As atividades comerciais deverão apresentar o laudo do corpo de bombeiros ou o protocolo do mesmo;
• As atividades de transporte de cargas deverão apresentar declaração de que no local não haverá movimentação de caminhões;
• Os prestadores de serviço deverão apresentar declaração de que no local não haverá comércio.
• As atividades alimentícias ou que manipulam ou vendem medicamentos, e consultórios médicos ou odontológicos deverão apresentar autorização da vigilância sanitária;
Junto com o boletim de cadastramento deverá acompanhar:
• Um requerimento em duas vias solicitando a abertura da empresa ou do autônomo, endereçado ao prefeito (a);
• Xerox dos documentos pessoais - se pessoa física (CPF e RG), mesmo sendo microempreendedor;
• Cópia do estatuto da empresa e deca - se pessoa jurídica e xerox dos documentos pessoais dos sócios;
• Endereço eletrônico e telefone para contato.