A baixa qualidade do ar é um problema crescente, que piora com o crescimento populacional, a urbanização, as mudanças climáticas e o aumento da industrialização sem controle da emissão dos poluentes. E os efeitos são sentidos diretamente na saúde da população.
A prática das queimadas e seus efeitos diretos e indiretos podem ser interpretados juridicamente iniciando-se pela Constituição Federal (art. 225). Considerando o Código Penal (Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940, art. 250) “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Considerando, ainda, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998, art. 54) “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o fato de cometer um crime ambiental não for suficiente para sensibilizar as pessoas, vale salientar que os efeitos da fumaça e fuligem produzidos por estas queimadas podem causar problemas de saúde como intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), desordens cardiovasculares, enfisema pulmonar, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, além de contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca. Se houver fuligem, soma-se ao seu potencial tóxico, o gasto de água (geralmente potável) para a limpeza.
A nível municipal, Palmital possui legislação ambiental que regulamenta a fiscalização quanto às queimadas urbanas, acarretando multa de 20 UFESP ao proprietário do imóvel infrator. Denuncie: (18) 3351-9334.