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Ao longo das duas últimas décadas o Governo Federal tem atuado sistematicamente na evolução e aperfeiçoamento da legislação e das normas públicas de logística, buscando o desenvolvimento e a implantação de novas formas de aquisição de bens e serviços, promovendo a racionalização dos processos de contratações governamentais, que se iniciou com o Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, passando pelo Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86 e por último a Lei nº 8.666 de 21/06/93, que instituiu várias modalidades de licitação, tais como: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, definindo também os princípios para contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; e estabelecendo os valores limites para as estimativas de cada modalidade, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, além de outros procedimentos específicos voltados à habilitação dos fornecedores.

As medidas adotadas mostraram-se, ao longo dos anos, burocráticas e um tanto lentas no seu desdobramento e, em determinados casos, onerosas aos cofres públicos.

Inseridos no contexto de logística globalizada e economia digital e, objetivando minimizar os efeitos burocratizantes das modalidades em uso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/SLTI e, do seu Departamento de Logística e Serviços Gerais/DLSG, gestor das compras e contratações do Governo Federal, responsável pela formulação de diretrizes e políticas públicas neste segmento, idealizou e direcionou esforços para a criação de uma nova modalidade de licitação, que atendesse aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da sociedade em geral.

Assim, em 4/05/2000, por meio da Medida Provisória nº 2.026, alicerçado no Programa de Redução de Custos, na aquisição de bens e serviços comuns, integrante do Plano Plurianual 2000-2003, instituiu-se no âmbito da União, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “Pregão”, realizada inicialmente de forma presencial, direcionada às aquisições de bens e serviços comuns; regulamentada pelos Decretos nºs: 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693 de 20/12/2000 e pelo Decreto nº 3.697, de 21/12/2000, tendo este último estabelecido normas e procedimentos para a realização dessa nova modalidade de licitação “Pregão” por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado-se “Pregão Eletrônico”.

Para saber mais sobre Pregão, clique aqui e veja essa apostila desenvolvida pelo Ministério do Planejamento

RESULTADOS AFERIDOS

Prefeitura completa 1 ano de Pregão Eletrônico e economiza R$ 1,3 milhão

A Prefeitura de Palmital está completando 1 ano e dois meses da implantação do sistema de Pregão Eletrônico, acumulando uma economia até então inédita. Com a necessidade de reduzir custos e agilizar seus processos de compra e contratações, já foram computados exatamente R$ 1.306.768,70 de sobra de recursos que estão servindo para reforçar o orçamento público.
A novidade foi implementada em abril de 2005. O pregão, espécie de leilão às avessas em que o vencedor é aquele que oferece o melhor preço, já teve desde então 81 sessões, proporcionando uma redução de 26% no valor das compras. No ano passado, as cotações alcançaram R$ 2,2 milhões, mas foram gastos R$ 1,7 milhão, garantindo R$ 574 mil de economia. Desde o início de 2006, os 48 pregões já realizados economizaram R$ 732 mil. Isto significa que deveriam ter sido gastos cerca de R$ 2,8 milhões, caso ainda fosse admitida a tradicional “carta convite” nas licitações, onde apenas três empresas convidadas apresentavam preços com até 10% acima das cotações.
O melhor pregão foi realizado em março, impressionando pela redução de 65,4% de redução em relação à cotação inicial na compra de medicamentos e materiais para a saúde. Na compra orçada em R$ 217 mil, foram gastos apenas R$ 75 mil, produzindo R$ 142 mil de economia em 12 horas de lances, nos quais participaram 17 empresas de todo o Brasil. Ninguém é convidado, as empresas rastreiam os editais pela internet e participam livremente, desde que habilitadas pela documentação exigida.
“Vencemos um desafio no ano passado e estamos prestes a vencer outro em apenas seis meses” comemora o pregoeiro oficial, o advogado e procurador jurídico da prefeitura de Palmital, Murilo Samponi Jardim. Segundo ele, o prefeito Nardão havia pedido pelo menos R$ 500 mil em economia nos pregões no ano passado. Para 2006, os R$ 700 mil determinados pelo prefeito já foram superados. “Podemos chegar a mais de R$ 1 milhão até o final do ano, um desafio no qual todos saímos ganhando com a sobra de recursos que podem ser utilizados em novas obras e serviços públicos”, esclarece.
E não é exagero todo o entusiasmo. Os R$ 1,3 milhão economizados dariam para suprir a folha de pagamento da prefeitura por três meses ou comprar uma frota de 50 veículos zero quilômetro. Poderiam custear também a construção de 3 escolas com 5 salas de aula cada. Com a redução do recebimento de emendas federais e estaduais previstas para os próximos anos, após passado o período eleitoral, o Pregão Eletrônico poderá ser a melhor pedida para manter o município com reserva de receita, contrariando o velho conceito de que não é possível administrar somente com recursos próprios.

Foto: Prefeito Nardão, o pregoieiro Murilo, membros da COMULJ (Comissão Municipal de Licitações e Julgamento); representantes de empresas e o prefeito de Cândido Mota, Carlos Roberto Bueno, que esteve em Palmital para conhecer o sistema de Pregão Eletrônico.
FONTE:  Assessoria de Comunicação

Notícia postada em 19/06/2006 - 16:34 Hrs

 

 
     

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