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Ao
longo das duas últimas décadas o Governo Federal tem atuado sistematicamente na
evolução e aperfeiçoamento da legislação e das normas públicas de logística,
buscando o desenvolvimento e a implantação de novas formas de aquisição de bens
e serviços, promovendo a racionalização dos processos de contratações
governamentais, que se iniciou com o Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, passando
pelo Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86 e por último a Lei nº 8.666 de 21/06/93,
que instituiu várias modalidades de licitação, tais como: Concorrência, Tomada
de Preços, Convite, Concurso e Leilão, definindo também os princípios para
contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
estabelecendo os valores limites para as estimativas de cada modalidade,
inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, além de outros procedimentos
específicos voltados à habilitação dos fornecedores.
As medidas
adotadas mostraram-se, ao longo dos anos, burocráticas e um tanto lentas no seu
desdobramento e, em determinados casos, onerosas aos cofres públicos.
Inseridos no
contexto de logística globalizada e economia digital e, objetivando minimizar os
efeitos burocratizantes das modalidades em uso, o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação/SLTI e, do seu Departamento de Logística e Serviços Gerais/DLSG,
gestor das compras e contratações do Governo Federal, responsável pela
formulação de diretrizes e políticas públicas neste segmento, idealizou e
direcionou esforços para a criação de uma nova modalidade de licitação, que
atendesse aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da
sociedade em geral.
Assim, em
4/05/2000, por meio da Medida Provisória nº 2.026, alicerçado no Programa de
Redução de Custos, na aquisição de bens e serviços comuns, integrante do Plano
Plurianual 2000-2003, instituiu-se no âmbito da União, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “Pregão”, realizada
inicialmente de forma presencial, direcionada às aquisições de bens e serviços
comuns; regulamentada pelos Decretos nºs: 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo
Decreto nº 3.693 de 20/12/2000 e pelo Decreto nº 3.697, de 21/12/2000, tendo
este último estabelecido normas e procedimentos para a realização dessa nova
modalidade de licitação “Pregão” por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação, denominado-se “Pregão Eletrônico”.
Para
saber mais sobre Pregão, clique aqui e veja essa apostila desenvolvida pelo
Ministério do Planejamento
RESULTADOS AFERIDOS
Prefeitura completa 1 ano de Pregão
Eletrônico e economiza R$ 1,3 milhão

A Prefeitura de Palmital está completando 1 ano e dois
meses da implantação do sistema de Pregão Eletrônico, acumulando uma economia
até então inédita. Com a necessidade de reduzir custos e agilizar seus processos
de compra e contratações, já foram computados exatamente R$ 1.306.768,70 de
sobra de recursos que estão servindo para reforçar o orçamento público.
A novidade foi implementada em abril de 2005. O pregão, espécie de leilão às
avessas em que o vencedor é aquele que oferece o melhor preço, já teve desde
então 81 sessões, proporcionando uma redução de 26% no valor das compras. No ano
passado, as cotações alcançaram R$ 2,2 milhões, mas foram gastos R$ 1,7 milhão,
garantindo R$ 574 mil de economia. Desde o início de 2006, os 48 pregões já
realizados economizaram R$ 732 mil. Isto significa que deveriam ter sido gastos
cerca de R$ 2,8 milhões, caso ainda fosse admitida a tradicional “carta convite”
nas licitações, onde apenas três empresas convidadas apresentavam preços com até
10% acima das cotações.
O melhor pregão foi realizado em março, impressionando pela redução de 65,4% de
redução em relação à cotação inicial na compra de medicamentos e materiais para
a saúde. Na compra orçada em R$ 217 mil, foram gastos apenas R$ 75 mil,
produzindo R$ 142 mil de economia em 12 horas de lances, nos quais participaram
17 empresas de todo o Brasil. Ninguém é convidado, as empresas rastreiam os
editais pela internet e participam livremente, desde que habilitadas pela
documentação exigida.
“Vencemos um desafio no ano passado e estamos prestes a vencer outro em apenas
seis meses” comemora o pregoeiro oficial, o advogado e procurador jurídico da
prefeitura de Palmital, Murilo Samponi Jardim. Segundo ele, o prefeito Nardão
havia pedido pelo menos R$ 500 mil em economia nos pregões no ano passado. Para
2006, os R$ 700 mil determinados pelo prefeito já foram superados. “Podemos
chegar a mais de R$ 1 milhão até o final do ano, um desafio no qual todos saímos
ganhando com a sobra de recursos que podem ser utilizados em novas obras e
serviços públicos”, esclarece.
E não é exagero todo o entusiasmo. Os R$ 1,3 milhão economizados dariam para
suprir a folha de pagamento da prefeitura por três meses ou comprar uma frota de
50 veículos zero quilômetro. Poderiam custear também a construção de 3 escolas
com 5 salas de aula cada. Com a redução do recebimento de emendas federais e
estaduais previstas para os próximos anos, após passado o período eleitoral, o
Pregão Eletrônico poderá ser a melhor pedida para manter o município com reserva
de receita, contrariando o velho conceito de que não é possível administrar
somente com recursos próprios.
Foto: Prefeito Nardão, o pregoieiro Murilo, membros da COMULJ (Comissão
Municipal de Licitações e Julgamento); representantes de empresas e o prefeito
de Cândido Mota, Carlos Roberto Bueno, que esteve em Palmital para conhecer o
sistema de Pregão Eletrônico.
FONTE: Assessoria de Comunicação
Notícia postada em
19/06/2006 - 16:34 Hrs
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